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Foto: Divulgação

Caso “fura-fila” 

Data da Publicação:

25/08/2025

Caso “fura-fila”

A Controladoria-Geral do Município concluiu a apuração sobre o suposto “fura-fila” na marcação de ressonância magnética para o vereador Kleber Gonçalves da Silva. O relatório descartou indícios de privilégio ou quebra de protocolo. O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde avaliou documentos, protocolos, realizou visita técnica e entrevistou profissionais. Não foram encontradas irregularidades. Embora tenha descartado falhas, a Controladoria recomendou a atualização do Protocolo Operacional Padrão nº 11, reforçando que exames de alta complexidade da Rede de Urgência e Emergência passem pela Atenção Básica.

Decisão final

O controlador-geral Vinícius Ferreira Gadbem determinou o arquivamento sumário, sem provas de irregularidade. A possibilidade de reabertura fica em aberto, caso surjam novos fatos.

 

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Transparência

A Cãmara está discutindo lei que obriga a divulgação pública da lista de espera para atendimento nos Centros Dia para Idosos, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social. A relação será atualizada mensalmente e publicada no site da Prefeitura, com dados protegidos pela LGPD. A listagem mostrará código de identificação, iniciais do responsável, data de cadastro, unidade referenciada, status e critério de prioridade. A iniciativa busca promover transparência, prevenir privilégios, fortalecer o controle social e assegurar equidade no acesso aos serviços para idosos em situação de vulnerabilidade.

 

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Lei da Zona Azul

A Câmara discute mudanças na Lei nº 9.068/2015, que regulamenta o estacionamento rotativo pago. Com a nova redação, os monitores da concessionária podem solicitar a intervenção de agentes de trânsito para aplicação das penalidades previstas no CTB.

 

Críticas ao modelo atual

A justificativa do projeto aponta problemas nas notificações feitas por monitores e pelo veículo de fiscalização, destacando risco de dupla penalização (cobrança de tarifa multiplicada e multa de trânsito). O texto reforça que a fiscalização é atribuição exclusiva dos agentes públicos, não podendo ser exercida pela concessionária. Notificações aplicadas por monitores ou veículos de monitoramento são consideradas nulas.

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