Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal aprovou o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 14/2025, que institui o Programa Bolsa-Esporte do Município de Poços de Caldas. A nova lei tem como objetivo incentivar o esporte de rendimento, apoiar atletas, paratletas, técnicos, professores de educação física e equipes, e ampliar a presença da cidade em competições regionais, nacionais e internacionais. Agora a lei vai para a sansão do prefeiro Paulo Ney de Castro Júnior. A lei é de autoria dos vereadores Wellington Alber Guimarães, o Paulista, Douglas Eduardo de Souza, Diney Lenon de Paulo
Incentivo ao esporte e valorização dos talentos locais
De acordo com o texto aprovado, o Bolsa-Esporte é um incentivo financeiro anual concedido por meio de 12 parcelas mensais para atletas e técnicos, e pagamento único para equipes. O valor do benefício varia conforme a categoria Atleta de base e estudantil: R$ 300 mensais; Atleta estadual: R$ 500 mensais; Atleta nacional: R$ 800 mensais; Atleta internacional, olímpico ou paralímpico: R$ 1.000 mensais; Equipes: de R$ 8.000 (categoria estadual) a R$ 16.000 (categoria internacional) por ano.
O programa ainda prevê a reserva mínima de 20% das bolsas para paratletas, reforçando o compromisso da cidade com a inclusão e o esporte adaptado.
Critérios e obrigações
Para ser contemplado, o atleta deve residir em Poços de Caldas há pelo menos um ano, estar vinculado a uma entidade esportiva local ou à Secretaria de Esportes, participar de competições oficiais e estar matriculado em instituição de ensino (no caso de menores de 18 anos).
O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para despesas com educação, alimentação, saúde, transporte, inscrições e hospedagens em eventos esportivos, além de materiais e treinamentos. A ausência de prestação de contas implicará devolução dos valores.
Durante o período de recebimento da bolsa, o beneficiário deve representar Poços de Caldas em competições, manter rotina mínima de sete horas semanais de treinamento e prestar contas das atividades. O desligamento do programa ocorrerá em casos como abandono, falta de participação ou mudança de residência para outro município.
Transparência e gestão pública
A lei determina que o município mantenha, em seu portal oficial, uma lista atualizada dos beneficiários, incluindo nome, categoria e modalidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os recursos financeiros serão previstos anualmente no orçamento municipal, garantindo sustentabilidade e transparência na execução do programa.
Fomento à inclusão e desenvolvimento esportivo
Na justificativa do projeto, os autores destacam que o Bolsa-Esporte representa uma política pública estratégica para o desenvolvimento do esporte local, combatendo a falta de recursos e incentivando a formação de atletas de alto rendimento.
“O esporte é um agente transformador e uma ferramenta essencial para o desenvolvimento integral da comunidade. Ele forma cidadãos disciplinados e resilientes, promove inclusão social e contribui para uma cidade mais saudável e coesa”, destaca o texto. O documento também ressalta que o incentivo pode gerar impactos positivos no turismo esportivo e na economia local, movimentando setores como hotelaria, comércio e serviços.
Rumo a um polo esportivo regional
Com a criação do Bolsa-Esporte, Poços de Caldas dá um passo decisivo para se consolidar como referência esportiva no Sul de Minas, estimulando o surgimento de novos talentos, o fortalecimento das modalidades existentes e a expansão da representatividade da cidade nos principais eventos esportivos do país. “Esta proposta é um investimento no futuro dos nossos atletas e no fortalecimento da identidade esportiva de Poços de Caldas”, conclui a justificativa da lei.
PAULO VITOR DE CAMPOS
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