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Crime de estupro

Data da Publicação:

13/11/2025

O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2810/2025, que amplia as punições para crimes de estupro cometidos contra crianças e adolescentes e torna obrigatória a coleta de DNA de acusados. O texto também prevê o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias e segue agora para a sanção presidencial. Trata-se de um avanço importante na legislação penal brasileira, especialmente em um país que ainda convive com índices alarmantes de violência sexual infantojuvenil.
No entanto, especialistas alertam que o aumento de penas e o endurecimento de regras, por si só, não são suficientes para garantir justiça e segurança. O procurador Marcelo Rocha Monteiro, por exemplo, destaca que o impacto da nova lei será limitado enquanto persistirem as brechas da atual Lei de Execução Penal. Segundo ele, o sistema brasileiro esvazia o efeito de qualquer endurecimento porque “hoje, todo criminoso tem progressão de regime; nenhum cumpre a pena inteira em regime fechado”.
A crítica é contundente — e necessária. O debate sobre segurança pública no Brasil não pode se restringir à criação de novas leis, mas deve enfrentar as distorções estruturais do sistema penal. O modelo atual, que concede benefícios automáticos e generalizados, fragiliza a noção de punição proporcional e compromete a confiança da sociedade na Justiça.
Enquanto o país mantiver uma legislação de execução que, nas palavras do procurador, “concede benefícios injustificáveis a criminosos”, medidas como o PL 2810/2025 continuarão sendo paliativas. É preciso uma reforma mais profunda, que alinhe a proteção às vítimas à efetividade das punições, sem abrir mão dos princípios constitucionais, mas com foco em um sistema verdadeiramente justo e coerente com a gravidade dos crimes cometidos.

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