Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – CPF
O QUE É CPF?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados nacional gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que contém informações cadastrais de pessoas físicas brasileiras e estrangeiras, residentes e não residentes no Brasil.
TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?
Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 4º, da IN RFB nº 2.172/2024. * As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.
ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
LOCAL CUSTO
Cartórios de registro civil conveniados à Receita Federal do Brasil R$ 7,00
Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; R$ 7,00
Internet (para os que possuem Título de eleitor na situação regular) Sem custo
E-mail Sem custo
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; Sem custo
MRE; Sem custo
Diretamente na Receita Federal do Brasil. Sem custo
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da impossibilidade de solicitação da pessoa física nos canais de atendimento RFB. Também é possível solicitar o serviço através do atendimento por e-mail. Unidade prisional ou unidade socioeducativa de internação, podem requerer o serviço CPF via processo digital pelo portal e-CAC.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
a) Maiores de 18 ano
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
- b) Pessoas com menos de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
Certidão de nascimento, ou documento de identificação oficial com foto do menor;
Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
- c) Pessoas com 16 ou 17 anos de idade:
Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
Se o solicitante for um dos pais, tutor ou guardião: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
- d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios:
Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
- e) Quando a inscrição for solicitada por procurador:
Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens acima;
Documento de identificação do procurador;
Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
Instrumento público ou particular de procuração;
*O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ser apostilados, caso tenha sido emitido em país signatário da Convenção Haia, ou ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição de lei, acordo ou tratado internacional em contrário ( art. 33, § único da IN RFB nº 2.172/2024).
- f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:
Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:
I – Para residentes no exterior ou em trânsito no Brasil:
Passaporte;
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro(CIE/RNE), emitidos pela Polícia Federal;
Documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional;
Outros documentos de viagem e de retorno admitidos em tratados internacionais, tais como, laissez-passer, autorização de retorno e salvo-conduto.
II – Para residentes no Brasil:
Carteira do Registro Nacional Migratório – CRNM ou a antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE/RNE
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) emitido pela Polícia Federal para os refugiados;
Protocolo da CRNM, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou protocolo de refúgio (art. 21 da Lei nº 9.474/97);
Certificado de inscrição consular contendo a foto do estrangeiro;
Documentos de viagem e de retorno dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados, admitidos em acordo internacional.
O TÍTULO DE ELEITOR É DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO NO CPF?
Não há mais a exigência de apresentação do Título de Eleitor para atos no CPF. A Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 retirou a obrigatoriedade.
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal
Para maiores informações procure nossos canais de atendimento
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
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