Poços de Caldas, MG – De autoria do vereador Álvaro Cagnani (PSDB), o Anteprojeto de Lei n. 24/2025 autoriza a concessão onerosa de uso de área pública municipal, devidamente identificada por matrícula e localização, a pessoa jurídica de direito privado, mediante processo licitatório, para fins de instalação, operação e manutenção de um crematório no município de Poços de Caldas. A proposição foi encaminhada à Prefeitura e pode voltar à Câmara como Projeto de lei para votação.
Cagnani ressalta que a iniciativa surge da necessidade crescente de diversificação dos serviços funerários disponíveis à população, considerando, especialmente, a demanda por opções mais sustentáveis, práticas e adequadas ao contexto contemporâneo. “A cremação é uma alternativa cada vez mais procurada por famílias, tanto por razões ambientais quanto econômicas, além de atender convicções culturais e religiosas específicas”, comenta o vereador na justificativa do Anteprojeto.
O documento prevê a concessão com prazo de duração de vinte anos, competindo à empresa vencedora: realizar a construção, instalação e manutenção da estrutura do crematório, de acordo com as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas vigentes; obter todas as licenças necessárias junto aos órgãos competentes; garantir a prestação adequada dos serviços, assegurando qualidade, regularidade, continuidade e respeito à dignidade dos usuários; arcar integralmente com os custos de instalação, operação e manutenção da unidade; cumprir os requisitos estabelecidos no edital de licitação e no contrato de concessão.
O Executivo será responsável por disponibilizar o terreno de propriedade do município, devidamente regularizado e apto para o uso proposto, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa concessionária e estabelecer, no edital de licitação, critérios objetivos para seleção da empresa, incluindo exigências técnicas, ambientais e de atendimento à população de baixa renda.
Para Cagnani, a adoção do modelo de concessão por 20 anos, com possibilidade de prorrogação, permite que a iniciativa privada assuma os investimentos necessários para a construção e operação do equipamento, sem gerar custos diretos ao erário municipal. “A concessão será precedida de licitação pública, garantindo transparência e ampla concorrência. A presente iniciativa está em conformidade com o interesse público, pois amplia a oferta de serviços à população, respeita os princípios da economicidade, legalidade e eficiência, e estimula a parceria público-privada como instrumento de modernização da gestão urbana”, diz.
O vereador reforça que esta é uma demanda antiga e importante para Poços de Caldas, que poderá atender a cidades da região. A proposição, na íntegra, está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.