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Câmara acata denúncia contra prefeito e abre prazo de 90 dias para análise de possível cassação

Data da Publicação:

24/02/2026

Poços de Caldas, MG – Em sessão marcada por intenso debate político e grande expectativa, a Câmara Municipal de Poços de Caldas acatou, por 8 votos contra 6, a denúncia apresentada contra o prefeito Paulo Ney. A partir da decisão, passa a correr o prazo de até 90 dias para a tramitação do processo, período em que serão analisados os elementos apresentados e ao final será definido se haverá ou não a abertura formal de processo de cassação do mandato.

Votaram a favor da denúncia os vereadores Aliff Gimenez (PL), Cacá D´Arcária (PT), Diney Lenon (PT), Flavinho (MDB), Marcos Sansão (PL), Pastora Mel (União), Ricardo Sabino (PL) e Tiago Braz (Rede). Votaram contra os vereadores Álvaro Cagnani (PSDB), Kleber Silva (Novo), Lucas Arruda (Rede), Marcus Togni (Repuclicanos), Neno (PRD) e Wellington Paulista (PSDB).

A denúncia foi protocolada pelo vereador Tiago Mafra (PT) e tem como principal fundamento a indicação feita pelo prefeito do ex-prefeito Sérgio Azevedo para a presidência da DME Poços de Caldas Participações S.A. O ato de nomeação já foi declarado nulo pelo Poder Judiciário nos autos da Ação Popular nº 5002706-55.2025.8.13.0518.

Segundo o autor da denúncia, a decisão judicial que anulou a nomeação sustenta a existência de possível infração político-administrativa, o que justificaria a análise do caso pela Câmara Municipal nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta os processos de cassação de prefeitos e vereadores.

Durante a sessão, o prefeito Paulo Ney foi representado pelo procurador-geral do município, Thiago Ramalho, que acompanhou os debates e os encaminhamentos regimentais.

Comissão

A Comissão processante terá o vereador Wellington Paulista como presidente, Ricardo Sabino será o relator e tem ainda como membro o vereador Neno.

O que acontece agora?

Com o acatamento da denúncia por maioria simples dos vereadores presentes, a próxima etapa consiste na constituição da Comissão Processante, que será responsável pela instrução do processo. A comissão deverá analisar documentos, garantir o direito de defesa e produzir relatório conclusivo a ser submetido ao plenário.

O prefeito será formalmente notificado e terá prazo para apresentar defesa prévia. Ao longo da tramitação, poderão ser ouvidas testemunhas e analisadas provas.

Ao final do prazo legal, caberá ao plenário deliberar sobre a procedência ou improcedência das acusações. Para que haja cassação do mandato, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores.

O processo deve respeitar rigorosamente o devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório. Eventuais vícios formais podem levar à anulação judicial do procedimento.

 

Entenda o que é cassação de mandato

A cassação é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite a perda do mandato de agentes políticos quando cometem infrações político-administrativas. No âmbito municipal, o procedimento está disciplinado pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

Diferentemente do impeachment – aplicável ao presidente da República e governadores –, a cassação não prevê afastamento automático do chefe do Executivo durante a tramitação do processo.

Entre as infrações que podem fundamentar a cassação estão atos praticados contra disposição expressa de lei, descumprimento de deveres legais, omissão na defesa de interesses do município e condutas incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo.

Caso haja condenação, o prefeito perde o mandato e pode sofrer suspensão dos direitos políticos pelo período previsto em lei. Se o resultado for pela improcedência da denúncia, o processo é arquivado.

 

 

PAULO VITOR DE CAMPOS

pvcampos@gmail.com

 

 

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