Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta quarta-feira (4) o Decreto nº 14.968/2026 e o Edital nº 001/2026-SMGF-DA, que regulamentam a atualização, o lançamento e as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referentes ao exercício de 2026.
Os atos administrativos foram assinados pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e pelo secretário municipal de Gestão Financeira, Alexandre Lino Pereira, e seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 91/2007, pela Lei nº 9.997/2025 e pelos decretos municipais que regulamentam o sistema tributário da cidade.
Correção do IPTU será de 4,68%
De acordo com o decreto, o IPTU de 2026 será calculado tomando como base os valores utilizados no lançamento do exercício de 2025, com atualização monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O índice aplicado corresponde à variação acumulada entre novembro de 2024 e outubro de 2025, que registrou 4,68% de inflação. A correção segue previsão do Código Tributário Municipal.
Além disso, a metodologia de cálculo dos valores venais dos imóveis continuará baseada no regulamento estabelecido pelo Decreto nº 9.360/2008, que considera fatores técnicos relacionados às características de cada imóvel.
Para o exercício de 2026, o decreto estabelece ainda que: o fator de depreciação das edificações será fixado em 1, não reduzindo o valor predial; o fator condomínio, aplicado a edificações em condomínios, será definido em 1,6.
Desconto e formas de pagamento
O edital publicado pelo Departamento de Arrecadação confirma que os lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo já foram efetuados.
Os contribuintes terão duas formas de pagamento: Cota única, com desconto de 3%, até a data de vencimento da primeira parcela; Parcelamento em até nove vezes, com parcelas consecutivas e de valores iguais.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única ocorrerá entre os dias 10 e 16 de abril de 2026, conforme o carnê de cada contribuinte. As demais parcelas seguem até dezembro.
Calendário de vencimentos
As parcelas do IPTU poderão ser pagas nas seguintes datas ao longo do ano:
1ª parcela ou cota única: entre 10 e 16 de abril de 2026
2ª parcela: entre 11 e 18 de maio de 2026
3ª parcela: entre 10 e 16 de junho de 2026
4ª parcela: entre 10 e 16 de julho de 2026
5ª parcela: entre 10 e 14 de agosto de 2026
6ª parcela: entre 10 e 16 de setembro de 2026
7ª parcela: entre 13 e 19 de outubro de 2026
8ª parcela: entre 10 e 16 de novembro de 2026
9ª parcela: entre 10 e 16 de dezembro de 2026
As datas exatas constam nos carnês enviados aos contribuintes.
Taxa de Coleta de Lixo também é cobrada
A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) continuará sendo cobrada juntamente com o IPTU. A taxa financia os serviços de coleta, remoção e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Para o cálculo da taxa em 2026 foi definida a Unidade Básica de Serviço (UBS) no valor de R$ 185,47, que será multiplicada pelo Fator de Equivalência (FE), levando em consideração características do imóvel e o volume estimado de resíduos gerados.
Algumas situações específicas também estão previstas: redução da TCL para imóveis do Condomínio do Mercado Municipal; desconto de 40% para estabelecimentos comerciais de até 35 m² no mercado; acréscimo de 50% para imóveis comerciais que produzirem mais de 100 litros de lixo por dia.
Contestação e segunda via
Os contribuintes que discordarem do lançamento do IPTU ou da TCL poderão apresentar impugnação administrativa no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital. O pedido terá efeito suspensivo, ou seja, suspende temporariamente a cobrança até a análise do caso.
Os carnês serão enviados pelos Correios ao endereço fiscal do contribuinte. Caso o documento não seja recebido, será possível emitir a segunda via pelo site da Prefeitura ou diretamente na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, localizada no Centro Administrativo, na Avenida Mansur Frayha, 1677, Vila Olímpica, das 9h às 17h.
O edital também estabelece que sua publicação substitui o comprovante individual de entrega do lançamento, procedimento previsto na legislação tributária municipal.