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Decreto proíbe circulação de veículos de tração animal no centro e em avenidas de Poços

Data da Publicação:

12/03/2026

Poços de Caldas (MG) – A Prefeitura de Poços de Caldas publicou nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 14.970, que estabelece a proibição do trânsito de veículos de tração animal em determinadas vias do município, especialmente em áreas de maior circulação urbana. A medida foi assinada pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e pelo secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Rafael Tadeu Conde Maria.
O decreto foi editado com base nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui aos municípios a competência para regulamentar o trânsito nas vias urbanas e garantir a segurança e a fluidez da circulação.

Áreas onde a circulação fica proibida
De acordo com o texto do decreto, a proibição se aplica a dois pontos principais da cidade: Área central de Poços de Caldas, conforme delimitação estabelecida no Anexo V da Lei nº 5.488/1993, que trata do Plano Diretor do município; Avenidas João Pinheiro e Mansur Frayha, duas importantes vias de ligação e grande fluxo de veículos.
A medida impede que carroças e outros veículos puxados por animais circulem nessas regiões, consideradas estratégicas para a mobilidade urbana e que concentram grande movimentação de veículos e pedestres.

Penalidades previstas
O decreto estabelece que quem descumprir a norma estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aquelas previstas no artigo 187, inciso I, que trata de infrações relacionadas à circulação em locais proibidos.
As sanções podem incluir autuação e aplicação de multa, conforme a legislação vigente.

Objetivo da medida
Segundo a Prefeitura, a regulamentação busca organizar o trânsito em áreas de maior fluxo, além de reforçar a segurança viária tanto para motoristas e pedestres quanto para os próprios animais utilizados nesse tipo de transporte.
A circulação de veículos de tração animal continua permitida em outras regiões do município, desde que respeitadas as regras previstas na legislação de trânsito.

Vigência
O Decreto nº 14.970 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de março de 2026, passando a valer imediatamente em Poços de Caldas.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pela mobilidade e segurança no trânsito.

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