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Prefeitura institui transporte especial para pessoas com deficiência motora

Data da Publicação:

18/03/2026

Poços de Caldas, MG – A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira (17) o Decreto nº 14.971, de 16 de março de 2026, que institui e regulamenta o Serviço de Transporte Especial para Atendimento a Pessoas com Deficiência Física Motora no município. A iniciativa passa a integrar o sistema de transporte coletivo urbano e tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia para pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com o decreto, o serviço é destinado a pessoas com deficiência motora severa, seja ela temporária ou permanente, que utilizam cadeira de rodas. O uso será mediante pagamento da tarifa vigente, tanto para o usuário quanto para eventual acompanhante, quando necessário.

Gratuidade e critérios sociais
O decreto estabelece que terão direito à gratuidade as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em situação de vulnerabilidade social, desde que estejam devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto na legislação municipal. Nesses casos, o benefício se estende também ao acompanhante.
Os beneficiários cadastrados receberão gratuitamente a primeira via de um cartão eletrônico de aproximação (Mifare), utilizado para acesso ao serviço. Caso não haja cadastro, o pagamento da tarifa será obrigatório, exceto para idosos com 65 anos ou mais, que já possuem direito garantido por lei.

Agendamento digital pelo aplicativo “TransPorta”

O acesso ao serviço será feito exclusivamente por meio do aplicativo “TransPorta”, desenvolvido pela concessionária Auto Omnibus Floramar Transportes. A plataforma permitirá o agendamento prévio das viagens, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Para se cadastrar, o usuário deverá apresentar laudo médico, fotos e documentos pessoais junto ao setor responsável da concessionária. Nos casos de deficiência temporária, o laudo deverá ser renovado a cada seis meses.
O sistema funcionará de forma escalonada: toda segunda-feira serão liberados os horários para a semana seguinte, com prioridade para deslocamentos relacionados à saúde, educação e trabalho, nesta ordem.
O usuário receberá confirmações do agendamento pelo aplicativo e deverá informar dados como horário, origem, destino, motivo da viagem e necessidade de acompanhante.

Funcionamento e horários
O serviço contará com vans adaptadas e terá funcionamento em horários definidos: De segunda a sexta-feira: Das 7h às 18h: dois veículos disponíveis : Das 18h às 23h: um veículo; Sábados e domingos: Das 9h às 17h: um veículo; As viagens deverão ocorrer dentro das áreas atendidas pelo transporte coletivo regular do município.

Modalidades de uso
O transporte poderá ser utilizado para diversas finalidades, incluindo: Tratamentos de saúde e reabilitação; Atividades físicas e esportivas; Educação em todos os níveis; Trabalho; Atividades culturais e de lazer; Os embarques e desembarques ocorrerão, em regra, nos pontos do sistema convencional, mas o decreto prevê a possibilidade de transporte porta a porta, desde que haja viabilidade técnica e operacional.

Regras e penalidades
O decreto também estabelece regras para o bom funcionamento do serviço. O usuário deve estar no local com antecedência mínima de cinco minutos.
Em caso de desistência, o cancelamento deve ser feito com pelo menos uma hora de antecedência.
A reincidência no descumprimento dessa regra poderá resultar na suspensão do uso do serviço por sete dias.

Estrutura e operação
Os veículos utilizados deverão ser adaptados, com equipamentos como plataforma elevatória, fixação para cadeiras de rodas, piso antiderrapante e cintos de segurança. A operação contará com dois veículos ativos e um reserva.
Os motoristas deverão receber treinamento específico tanto para operar os equipamentos quanto para o atendimento adequado aos usuários.
A gestão e fiscalização do serviço serão realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, em conjunto com a concessionária.

Modernização e inclusão
O decreto revoga normas anteriores que tratavam do tema e atualiza a política de transporte especial no município, incorporando tecnologia, critérios sociais e maior controle operacional.
Além disso, o texto garante a proteção dos dados dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e determina que o serviço seja periodicamente avaliado para possíveis melhorias.

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