Poços de Caldas, MG – Foi sancionada a lei que autoriza a comercialização de medicamentos em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. A nova norma permite que esses estabelecimentos funcionem na área de venda dos supermercados, desde que operem em um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
De acordo com as regras, a presença física de um farmacêutico será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. A exigência busca garantir o atendimento adequado aos consumidores e o cumprimento das normas sanitárias na dispensação dos medicamentos.
A legislação também estabelece critérios para a venda dos remédios. Nos casos em que houver necessidade de retenção de receita, assim como na entrega do medicamento ao consumidor, esses procedimentos somente poderão ocorrer após o pagamento da compra.
Outro ponto previsto é que os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, mantendo a segurança e o controle do produto durante o processo de compra.
Além disso, farmácias e drogarias devidamente licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a realização de entregas, ampliando as possibilidades de atendimento ao público.
A medida abre caminho para uma nova dinâmica no setor, unindo conveniência para o consumidor e exigências específicas para o funcionamento dos serviços farmacêuticos dentro de supermercados.