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OAB-MG garante suspensão que restringiam atuação da advocacia no sistema prisional

Data da Publicação:

17/04/2026

Belo Horizonte, MG – A OAB-MG confirmou, nesta terça-feira (15/04), a suspensão das Resoluções nº 712 e 718/2026, editadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que impunham restrições à atuação da advocacia no sistema prisional de Minas Gerais.

A suspensão foi obtida após atuação imediata da entidade, que incluiu reunião institucional com o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.

  • Restrições afetavam prerrogativas da advocacia

As resoluções previam medidas consideradas severas pela OAB-MG, como:

  • Monitoramento da comunicação entre advogados e clientes
  • Restrição ao sigilo profissional
  • Limitação ou impedimento do uso de instrumentos de trabalho
  • Controle ampliado das interações
  • Atendimento com separação física rigorosa

Para a entidade, essas medidas comprometiam diretamente o exercício da advocacia e o direito de defesa.

  • Defesa do sigilo e do direito de defesa

Segundo a OAB-MG, as normas violavam prerrogativas fundamentais da profissão ao interferirem na confidencialidade da relação entre advogado e cliente — elemento essencial ao Estado Democrático de Direito.

┃ Após atuação imediata e firme da entidade, incluindo reunião institucional com o secretário Rogério Greco, foi confirmada a suspensão das medidas no que diz respeito ao exercício profissional da advocacia, afirmou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.

  • Atuação seguirá com diálogo e firmeza

A OAB-MG destacou que continuará acompanhando o tema e atuando na defesa das prerrogativas da advocacia, mantendo o diálogo institucional, mas sem abrir mão de uma postura firme quando necessário.

A entidade reforça que a garantia do livre exercício profissional é essencial para assegurar o direito de defesa e o funcionamento adequado do sistema de justiça.

Leg.: Medida foi confirmada após atuação institucional da entidade junto à SEJUSP. Foto: Divulgação

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