Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas oficializou o tombamento definitivo da Basílica de Nossa Senhora da Saúde, um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e religiosos do município. A medida foi publicada por meio do Decreto nº 15.026, de 7 de julho de 2026, assinado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior e pelo secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Ércules Berlini Tassinari.
O decreto consolida a proteção permanente do imóvel localizado na Praça Monsenhor Faria de Castro, no Centro da cidade, entre as ruas Assis Figueiredo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, encerrando o processo administrativo de tombamento iniciado nos últimos anos e revogando o Decreto nº 13.171, de 2019, que tratava da proteção provisória do bem.
Além da preservação da edificação, o documento protege oficialmente o conjunto arquitetônico, artístico e histórico da basílica, incluindo elementos internos e externos que compõem sua identidade cultural.
Patrimônio protegido
O decreto determina que qualquer obra, reforma, restauração, alteração arquitetônica, paisagística ou mesmo de comunicação visual deverá ser previamente analisada e autorizada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico (CONDEPHACT).
A exigência vale tanto para intervenções na igreja quanto em toda a área definida como perímetro de tombamento e em seu entorno imediato.
Os projetos deverão ser elaborados por profissionais habilitados, acompanhados de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), além das licenças municipais exigidas pela legislação urbanística.
Fachada e estrutura deverão permanecer preservadas
Entre as determinações mais importantes do decreto está a preservação integral das características arquitetônicas da basílica.
O texto proíbe: demolições; ampliações; descaracterização da fachada; alteração da volumetria da edificação; mudanças nas dimensões de portas, janelas e demais elementos arquitetônicos; modificações nos revestimentos originais.
Caso alguma peça precise ser substituída, deverão ser utilizados materiais idênticos ou de características físicas, químicas e estéticas semelhantes aos originais, preservando a autenticidade do imóvel.
Interior também passa a ser protegido
O decreto amplia significativamente a proteção patrimonial ao incluir todo o conjunto interno da Basílica de Nossa Senhora da Saúde.
Passam a integrar oficialmente o patrimônio tombado: altares; retábulos; vitrais; pinturas; pisos; revestimentos; luminárias; bancos; púlpitos; esquadrias; imaginária sacra;
mobiliário litúrgico; elementos ornamentais e decorativos.
As imagens religiosas deverão permanecer em seus locais originais, sendo vedadas remoções definitivas, substituições ou descaracterizações sem autorização do CONDEPHACT.
Até mesmo futuras restaurações dependerão de análise técnica do conselho.
Praça também terá regras específicas
A proteção patrimonial não se limita ao edifício religioso.
O decreto estabelece diretrizes para toda a Praça Monsenhor Faria de Castro, determinando que futuras intervenções urbanísticas preservem a harmonia entre o espaço público e a igreja.
Entre as regras estão: proibição de fechamento da praça com gradis; manutenção do acesso público ao espaço;
proibição de utilização da praça como estacionamento; controle sobre instalação de mobiliário urbano; restrições ao plantio de árvores que prejudiquem a visibilidade da basílica.
Também deverão ser preservados os passeios públicos e o desenho paisagístico existente.
Entorno também terá controle urbanístico
Outro ponto importante do decreto é a criação oficial da Área Envoltória do Bem Tombado.
Dentro desse perímetro, dezenas de imóveis passam a estar sujeitos a regras especiais de ocupação do solo. Entre as principais determinações estão: novas construções não poderão ultrapassar nove metros de altura; reformas dependerão de autorização do CONDEPHACT; letreiros e painéis publicitários serão analisados pelo conselho; instalação de toldos também dependerá de aprovação; alterações em calçadas e arborização somente poderão ocorrer mediante autorização.
Segundo o decreto, essas medidas têm como objetivo preservar a visibilidade da igreja e garantir que sua volumetria continue sendo o principal destaque arquitetônico da região central.
Registro será levado ao Cartório
Outra determinação do decreto prevê que o município encaminhe toda a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para averbação do tombamento e das restrições impostas aos imóveis localizados na área de entorno.
A medida garante publicidade e segurança jurídica às normas de preservação, fazendo com que as restrições passem a constar oficialmente nas matrículas imobiliárias.
Marco para a preservação histórica
Com a publicação do Decreto nº 15.026, a Basílica de Nossa Senhora da Saúde passa a contar com um dos mais completos instrumentos de proteção patrimonial previstos pela legislação municipal.
Além de preservar a arquitetura e a importância religiosa do templo, o novo tombamento busca assegurar a conservação de sua memória histórica, do conjunto artístico existente e da paisagem urbana que caracteriza um dos principais cartões-postais de Poços de Caldas, garantindo que futuras intervenções respeitem a identidade cultural e arquitetônica do local.
PAULO VITOR DE CAMPOS
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