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Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda

Data da Publicação:

03/08/2026

Brasília, DF – Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. 

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). 

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais. 

O que muda 

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto. 

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas. 

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos. 

Novo calendário 

3 de agosto 

A obrigatoriedade permanece para: 

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS) 
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) 
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) 
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via). 

1º de outubro 

Passam a exigir os destaques: 

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) 
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) 
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR) 
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária. 

15 de novembro 

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo: 

  • Balancete mensal; 
  • Aplicações financeiras; 
  • Deduções utilizadas 
  • Operações com títulos públicos 
  • Reabertura do período de apuração 
  • Fechamento mensal. 

1º de dezembro 

A obrigatoriedade passa a valer para: 

  • NFS-e de plataformas digitais 
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers 
  • Transporte municipal 
  • Locação de imóveis e bens móveis 
  • Condomínios 

Demais serviços ainda não contemplados 

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano 
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) 
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) 
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). 
  • 1º de janeiro de 2027 
  • A última etapa inclui: 
  • Declaração Única de Importação (Duimp) 
  • Demais eventos da DeRE 
  • Contribuintes do Simples Nacional 
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico 
  • Importações de bens materiais. 

O que muda 

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. 

Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. 

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais. 

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo. 

Fonte: Ag. Brasil

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