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Foto: Divulgação

Expo-Arte de Rua ganha nova legislação para fortalecer artistas e artesãos em Poços

Data da Publicação:

07/08/2026

Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas publicou a Lei nº 10.150, de 6 de agosto de 2026, que institui oficialmente a Exposição de Arte de Rua (Expo-Arte de Rua) e estabelece novas regras para a organização e funcionamento da tradicional feira de artistas, artesãos e produtores de alimentos artesanais do município. A medida cria um marco legal para a atividade, com normas voltadas à valorização da produção cultural local, ao incentivo à economia criativa e à preservação da identidade artesanal da cidade.
A legislação define quem poderá participar da feira, classificando os expositores em diferentes categorias, como artistas plásticos, artesãos, produtores artesanais de alimentos, expositores visitantes, fixos e convidados. A seleção ocorrerá por meio de editais públicos e análise técnica dos trabalhos apresentados, seguindo critérios que serão regulamentados em regimento interno elaborado por uma Comissão Técnico-Consultiva e aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura.
Entre os objetivos da nova lei estão a criação de um espaço permanente para exposição e comercialização de obras autorais, a valorização das manifestações artísticas e culturais do município, o fortalecimento do trabalho artesanal e a promoção da integração entre cultura, turismo e desenvolvimento econômico. O texto também prevê a participação de artistas de outros municípios, em caráter específico e mediante critérios estabelecidos pela comissão responsável.
A Expo-Arte de Rua contará com 77 vagas, distribuídas entre expositores fixos, visitantes, produtores de alimentos artesanais e participantes indicados pela Secretaria Municipal de Promoção Social. A feira continuará sendo realizada no entorno das Thermas Antônio Carlos, utilizando o espaço localizado atrás do prédio e o Jardim Dr. Elisiário Junqueira, em frente à entrada principal do complexo turístico.
O funcionamento será aos sábados, das 8h às 17h, aos domingos, das 8h às 13h, em feriados nacionais e municipais prolongados, durante todo o período de Carnaval e também nas sextas-feiras do mês de julho. Para os produtores de alimentos artesanais, a lei determina que os produtos sejam fabricados exclusivamente em Poços de Caldas, comercializados já embalados e em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
A legislação também cria uma Comissão Técnico-Consultiva, composta por nove membros representantes da Secretaria Municipal de Cultura e dos próprios expositores. O grupo terá a atribuição de assessorar a administração municipal, analisar inscrições, orientar os participantes e acompanhar o funcionamento da feira, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas.
Outro destaque da nova regulamentação é o reforço da fiscalização. A comercialização de produtos industrializados será proibida e poderá resultar na perda da vaga em caso de reincidência. A lei ainda prevê visitas técnicas para verificar a autenticidade das peças produzidas e proíbe a presença de ambulantes na área destinada à Expo-Arte de Rua, além de restringir a participação simultânea de expositores em outras feiras fixas do município.
Com a publicação da nova legislação, ficam revogados os dispositivos anteriores que regulamentavam a feira.
A Prefeitura terá prazo de até 30 dias para editar a regulamentação complementar necessária à aplicação da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PAULO VITOR DE CAMPOS
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