Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou nesta quinta-feira (20) a Lei nº 10.153/2026, que regulamenta o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município. A legislação estabelece quais ações, campanhas, atividades educativas e eventos deverão ser desenvolvidos ao longo do ano em razão das datas que integram oficialmente o calendário municipal.
A nova norma detalha iniciativas distribuídas pelos 12 meses do ano, envolvendo áreas como saúde, educação, esporte, cultura, cidadania, meio ambiente, segurança, inclusão e direitos humanos.
Em janeiro, por exemplo, o Dia Municipal de Combate à Hanseníase deverá contar com atividades de conscientização e prevenção, realizadas em parceria com organizações governamentais e não governamentais. Em fevereiro, o Dia Municipal do Esportista prevê a entrega do Troféu Mauro Ramos de Oliveira a atletas de destaque. Também estão previstas ações relacionadas ao Dia do Voluntário.
No mês de março, a Semana de Conscientização da Importância da Água deverá incluir concurso nas escolas municipais, com produção e premiação de redações abordando o uso racional da água e a proteção de rios e nascentes. Em abril, estão previstas atividades relacionadas ao Dia Municipal do Autismo e ações de vacinação destinadas às pessoas com mais de 60 anos.
Empreendedorismo e imprensa
Entre as atividades previstas para junho está a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo, que deverá promover ações sobre livre iniciativa, profissões autônomas, microempresas, geração de emprego e renda e planejamento de negócios.
A legislação também regulamenta o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa. A Câmara Municipal deverá destinar espaço no Expediente, na própria data ou na primeira sessão ordinária subsequente, para que jornalistas e entidades representativas da categoria possam ser convidados a se manifestar sobre o tema.
Ainda em junho, o Dia Municipal de Respeito ao Pedestre deverá ser trabalhado com os estudantes da rede municipal por meio de materiais educativos, pesquisas, teatro e palestras.
Pais e filhos
Para agosto, a legislação estabelece atividades durante a Semana Municipal de Pais e Filhos, incluindo palestras, seminários e eventos voltados à reflexão sobre as relações familiares. Também poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas para estimular a convivência, o diálogo e o fortalecimento dos vínculos familiares.
O calendário de agosto prevê ainda ações do Dia Municipal de Combate ao Tabagismo e da Semana dos Direitos Humanos.
Saúde e inclusão
Em setembro, a programação inclui a Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Mama, com previsão de ações de conscientização, atendimentos e exames gratuitos, além de seminários, palestras e campanhas informativas.
O mesmo mês contempla a Semana Municipal Paralímpica, com atividades educativas e esportivas destinadas a ampliar a inclusão por meio do esporte. Também estão previstas ações relacionadas à doença de Alzheimer, à Cultura Gospel, à Semana Cívica Educativa e ao Dia Municipal de Conscientização sobre o Voto.
Outubro concentra uma série de iniciativas, entre elas ações sobre aleitamento materno, adoção e proteção de animais domésticos, prevenção da obesidade infantil, combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, orientação sobre epilepsia, prevenção ao AVC, comércio justo, orientação profissional para o primeiro emprego e valorização dos mitos brasileiros.
Saúde do homem e doação de sangue
Para novembro, a lei estabelece ações durante a Semana de Prevenção da Saúde Masculina. Entre elas está a disponibilização de exames gratuitos para homens com mais de 50 anos, voltados à prevenção de doenças da próstata, incluindo toque retal e teste de PSA.
Também fazem parte das atividades de novembro a festa Kizomba – Tradições e Origens Afro e a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Sangue, com campanhas desenvolvidas conjuntamente pelo poder público e pela iniciativa privada.
Em dezembro, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos poderá contar com procedimentos educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e congressos.
A nova legislação determina ainda que outras datas do calendário municipal destinadas à conscientização da população contem com reuniões, seminários, palestras e atividades envolvendo a sociedade civil e com a devida divulgação. A Lei nº 10.153 entrou em vigor na data de sua publicação.