01:31 - Terça-Feira, 20 de Outubro de 2026

-

01:31 - Terça-Feira, 20 de Outubro de 2026
FOTO-justica-do-trabalho-considera-legais-descontos-de-servidores-durante-greve-em-pocos-de-caldas-20-10-26

Justiça do Trabalho considera legais descontos de servidores durante greve em Poços de Caldas

Data da Publicação:

20/10/2026

Poços de Caldas, MG – A 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou improcedente a ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas, que questionava os descontos salariais realizados pela administração municipal durante a greve dos servidores, ocorrida entre os dias 5 e 10 de março de 2025. A sentença, proferida em 14 de outubro de 2026 pelo juiz Renato de Sousa Resende, reconheceu a legalidade dos abatimentos efetuados nos salários e no descanso semanal remunerado (DSR), afastando a obrigação de devolução dos valores.
A decisão foi proferida no processo nº 0010754-59.2025.5.03.0149, que tem como autor o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e como réus o Município de Poços de Caldas, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), a empresa Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., a Autarquia Municipal de Ensino e a Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas.
Na ação, o sindicato sustentou que a paralisação havia sido motivada por supostas irregularidades da administração pública, incluindo o descumprimento de pisos salariais e uma alegada postura antissindical durante as negociações coletivas.
A entidade solicitou que a Justiça declarasse ilegais os descontos, determinasse a restituição dos valores descontados dos trabalhadores e reconhecesse os dias de paralisação como faltas justificadas.
O sindicato também questionou a exigência de reposição dos dias parados pelos professores da rede municipal de ensino, argumentando que a combinação entre descontos salariais e reposição das aulas poderia representar prejuízo financeiro aos profissionais.

Justiça não identificou irregularidades nas negociações
Ao analisar o processo, o magistrado considerou que não foram apresentadas provas suficientes de conduta ilícita da administração municipal que justificassem o afastamento dos descontos salariais.
A sentença destacou que ocorreram reuniões entre representantes da Prefeitura e do sindicato durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026.
Conforme os documentos analisados, foram realizadas reuniões em 28 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025, nas quais o prefeito foi representado por secretários municipais. Posteriormente, houve a participação do prefeito Paulo Ney nas negociações que resultaram no entendimento entre as partes.
O juiz também observou que, quando as negociações começaram, ainda estava em vigor o acordo coletivo anterior, com validade até setembro de 2025. O novo instrumento coletivo foi firmado em março daquele ano, aproximadamente seis meses antes do encerramento da vigência do acordo anterior.
Diante dessas circunstâncias, o magistrado concluiu que não ficou comprovada a alegada intransigência da administração pública durante o processo de negociação coletiva.

Descontos foram parcelados em três meses
Outro ponto considerado na decisão foi o acordo firmado entre a Prefeitura e o sindicato para o parcelamento dos descontos referentes aos dias de paralisação.
Segundo a sentença, ficou estabelecido que os valores seriam descontados dos vencimentos dos servidores em três competências distintas, evitando a concentração dos abatimentos em um único pagamento.
A Justiça entendeu que o procedimento foi cumprido conforme o ajuste realizado entre as partes.
Durante a instrução processual, uma testemunha indicada pelo sindicato confirmou que os descontos referentes ao descanso semanal remunerado foram realizados durante três meses consecutivos e estavam identificados nos demonstrativos de pagamento.
Para o magistrado, o acordo firmado durante a negociação coletiva deveria ser respeitado, observadas as disposições legais aplicáveis.
A decisão também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam determinadas limitações a direitos trabalhistas, desde que sejam preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

Supremo admite desconto de dias parados
Na fundamentação, o juiz Renato de Sousa Resende aplicou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 531 de repercussão geral.
Esse entendimento prevê, como regra, a possibilidade de desconto dos dias de paralisação de servidores públicos em greve, ressalvadas situações específicas, como aquelas em que o movimento tenha sido provocado por conduta ilícita do poder público.
No caso analisado, a Justiça do Trabalho considerou que não houve comprovação de irregularidade da administração municipal que impedisse a realização dos descontos.
A sentença também reconheceu a legalidade dos abatimentos referentes ao descanso semanal remunerado, com fundamento na legislação trabalhista.
Com isso, foram rejeitados os pedidos do sindicato para declarar ilegais os descontos, determinar a restituição dos valores e modificar os registros de frequência dos servidores.

Reposição de aulas também foi analisada
A situação dos professores da rede municipal de ensino foi outro ponto abordado na ação.
O sindicato alegou que os profissionais haviam sido obrigados a repor os dias de paralisação para garantir o cumprimento do calendário escolar, mesmo após terem sofrido descontos nos salários.
Na avaliação da entidade, a exigência poderia representar uma situação em que o trabalhador prestaria serviços sem receber a remuneração correspondente.
A administração municipal, por sua vez, argumentou que a reposição das aulas era necessária para assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos previstos na legislação educacional e que os dias efetivamente compensados seriam remunerados.
Durante a análise das provas, uma testemunha confirmou que os professores receberam pelos dias de reposição realizados aos sábados, utilizando-se a mesma sistemática de pagamento adotada para os dias anteriormente descontados.
Com base nesse depoimento, o magistrado concluiu que não houve acúmulo indevido de descontos, uma vez que os dias de reposição foram remunerados.
Dessa forma, também foram rejeitados os pedidos relacionados à reposição das aulas e à cobrança de valores adicionais.

Competência da Justiça do Trabalho foi reconhecida
Antes de examinar o mérito da ação, o juiz analisou questionamentos apresentados pelos réus.
O DMAE havia sustentado que a discussão deveria ser apreciada pela Justiça Comum, sob o argumento de que os descontos estavam relacionados a uma greve de servidores públicos.

A preliminar foi rejeitada.
Na sentença, o magistrado esclareceu que a controvérsia não envolvia a análise da abusividade da greve, mas a legalidade dos descontos salariais realizados em contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por essa razão, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda.
Também foram rejeitadas outras questões preliminares apresentadas durante o processo, permitindo o julgamento do mérito dos pedidos formulados pelo sindicato.

Município e entidades são isentos de condenação
Na conclusão da sentença, a 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Com a decisão, o Município, o DMAE, a empresa Águas Minerais Poços de Caldas Ltda., a Autarquia Municipal de Ensino e a Fundação Jardim Botânico ficaram isentos de condenação na ação.
O magistrado concedeu ao sindicato o benefício da gratuidade de justiça, afastando a obrigação de pagamento das custas processuais, calculadas em R$ 30,36 sobre o valor de R$ 1.518 atribuído à causa.
A sentença foi assinada eletronicamente em 14 de outubro de 2026.
A decisão é de primeira instância.
O julgamento encerra, nesta etapa processual, a discussão sobre a legalidade dos descontos salariais realizados durante a greve de março de 2025, reconhecendo a validade do procedimento adotado pela administração municipal e do acordo firmado com a representação sindical.

Leia Também

foto-ferrero-leva-experiencia-interativa-a-festa-do-cafe-e-celebra-ligacao-com-pocos-19-10-26

Ferrero leva experiência interativa à Festa do Café e celebra ligação com Poços

19/10/2026

Poços de Caldas, MG – A participação da Ferrero na 2ª Festa do Café de Poços de Caldas, realizada no último final de semana, representou mais uma iniciativa de aproximação

foto-associacao-dos-medicos-celebra-trajetoria-da-medicina-e-inicio-de-nova-gestao-19-10-26

Associação dos Médicos celebra trajetória da medicina e início de nova gestão

19/10/2026

Poços de Caldas, MG – A Associação dos Médicos de Poços de Caldas promoveu, no domingo (18), uma grande confraternização em comemoração ao Dia do Médico, celebrado anualmente em 18

Foto: Divulgação

Projeto de lei do vereador Paulista propõe política municipal de proteção e apoio às pessoas viúvas

16/10/2026

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas recebeu o Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do vereador Wellington Alber Guimarães, o Paulista, que propõe

foto-cagnani-09-10-2026

Vereador busca informações sobre políticas públicas voltadas aos idosos

16/10/2026

Poços de Caldas, MG – Planejar ações para assegurar aos idosos qualidade de vida, acesso à saúde, assistência social, inclusão e proteção dos direitos. Com esse objetivo, o vereador Álvaro

foto-policia-militar-trafico-16-10-2026

Polícia Militar prende suspeito e apreende drogas no Jd. Esperança

16/10/2026

Poços de Caldas, MG – Uma operação realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do 29º Batalhão, resultou na prisão de um suspeito e na apreensão de drogas

foto-secretaria-esportes-16-10-2026

Secretaria de Esportes fortalece projetos sociais e destaca importância da prestação do contas

16/10/2026

Poços de Caldas, MG – O incentivo aos projetos esportivos tem sido uma das principais ferramentas utilizadas pela Secretaria Municipal de Esportes de Poços de Caldas para ampliar o acesso

Login de Assinante

Ainda não é assinante?

Ao se tornar assinante, você ganha acesso a matérias e análises especiais que só nossos assinantes podem ler. Assine agora e aproveite todas essas vantagens!