Poços de Caldas, MG – Foi publicada do Diário Oficial do Município a lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre a exigência de acompanhamento por Guia de Turismo Regional (MG) em grupos e excursões de turistas em Poços de Caldas.
A medida complementa a lei nº 9.887, de 8 de agosto de 2024, que determina a presença de guia regional nestas atividades.
A obrigação vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, agências e operadoras de turismo, empresas de transporte turístico, atrativos turísticos públicos e privados, estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), além de centros de convenções e espaços destinados a eventos com impacto turístico.
Os cartazes deverão ser instalados em locais de ampla visibilidade e fácil acesso ao público. O material deverá informar sobre a obrigatoriedade do acompanhamento por guia regional, apresentar as situações de excepcionalidade previstas na legislação, identificar a lei e indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos.
As especificações técnicas dos cartazes, como modelo, dimensões e local de instalação, serão definidas em regulamentação do Poder Executivo.
O descumprimento da determinação sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas na legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.