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Nova lei de publicações legais pode afetar empresas

Data da Publicação:

12/01/2022

 

 

Publicações podem ser feitas no impresso e na versão digital dos jornais

Belo Horizonte, MG – Um dos princípios básicos das boas práticas de governança corporativa, a transparência nunca foi apenas uma opção para empresas, mas, diante do relacionamento mais próximo com os stakeholders, passou a ser imprescindível para o sucesso de qualquer negócio. A legislação brasileira prevê que determinadas entidades públicas e privadas divulguem atos preestabelecidos na imprensa oficial e em veículos de grande circulação, de maneira a garantir a democratização de informações que são do interesse de toda a sociedade. Por se tratar de uma imposição legal, o não cumprimento implica em sanções administrativas. E o que já era complexo vem se tornando ainda mais desde 2019, quando as leis que regem as chamadas publicações legais começaram a sofrer uma série de transformações que podem impactar e até prejudicar a reputação das empresas. A Lei 13.818/2019, por exemplo, alterou a Lei das S.A. Em vigor desde o último dia 1º, o dispositivo prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet. Antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado. Na prática, todos os atos oficiais das empresas sociedades anônimas de capital aberto (editais de convocação, anúncios de assembleias AGOs e AGEs, atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração) com renda bruta acima de R$ 78 milhões, podem ser publicados em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo jornal. Já a publicação nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária. Porém, nesse primeiro momento, se no estatuto da S.A constar essa necessidade, as mesmas precisarão continuar até que o regimento interno seja alterado em assembleia dos acionistas. Quem explica é o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e da Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais (Alegal), Bruno Camargo Silva.

Segundo ele, a matéria ainda vai passar pela análise do Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação da ministra Cármen Lúcia, após a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a nova regra. “Se a Corte julgar como inconstitucional, volta ao formato anterior, como aconteceu com a Medida Provisória (MP) 896/2019. Por isso, tenho aconselhado aos clientes que mantenham a publicação na íntegra e tanto em veículos de grande circulação quanto oficial. Além disso, o estatuto, quando não contraria a lei, é soberano e deve ser obedecido”, afirma. Para o especialista, a tendência é que a maioria das empresas opte por manter as publicações e, no caso de não veicular em órgão oficial, replique o conteúdo completo nas versões impressa e digital dos jornais. Para isso, a lei determina que o endereço eletrônico do jornal use Certificado Digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

“Os jornais terão poder de barganha para negociar as publicações, podendo oferecer diferentes produtos às empresas nas versões impressa e digital. Não podemos aceitar que o governo, seja ele qual for, retire do ordenamento jurídico a transparência das sociedades anônimas. Há muitas S.As que são empresas públicas, têm outras que são grandes receptoras de recursos públicos e tudo o que diz respeito a elas deve ser publicado e transparente. Essas informações não podem ser escondidas em portais governamentais ou das próprias instituições, sejam elas públicas ou privadas. Isso só vai ser confiável se for feito em um ente imparcial, como são os jornais”, alerta. O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, completa que esta questão vem sendo tratada pela entidade há tempos, em função de se garantir o máximo de transparência para a sociedade. “Defendemos a manutenção das publicações, justamente para que haja a maior divulgação possível de informações de empresas que interessam não apenas aos acionistas, mas à sociedade em geral”, argumenta. Em relação à transição para o formato digital, o dirigente afirma que se trata de uma tendência natural, diante do advento das transformações tecnológicas. “Entendemos que foi uma vitória conseguirmos manter a exigência de publicação na íntegra nos sites dos veículos. Dessa forma, não apenas ajudamos a manter a transparência das empresas, mas fortalecemos o jornalismo que tem importante papel na democracia”, completa.

 

(Fonte: Diário do Comércio – BH)

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