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Caso Pavesi: médico é condenado a 21 anos de prisão e tem pedido de liberdade negado

Data da Publicação:

19/04/2022

Belo Horizonte, MG – Foi condenado nesta terça-feira (19) à pena de 21 anos e oito meses em regime fechado o médico Álvaro Ianhez, acusado de ser um dos autores da morte do garoto Paulo Veronesi Pavesi, ocorrida em abril de 2000, em um hospital de Poços de Caldas. O juiz Daniel Leite Chaves negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, Ianhez foi um dos médicos que, por meio de ações e omissões voluntárias, causaram a morte da vítima, uma criança de 10 anos de idade, que foi atendida no hospital Pedro Sanches após sofrer traumatismo craniano em função de uma queda. Ainda segundo o MP, os médicos atuaram para precipitar a morte da vítima, pois pretendiam utilizar os órgãos em outros pacientes deles.

O processo foi desaforado para o Primeiro Tribunal do Júri Belo Horizonte e outros dois médicos já foram condenados, em janeiro de 2021, a penas de 25 anos de prisão, mas conseguiram habeas corpus no STJ para aguardar a fase de recurso em liberdade. Outro médico julgado na mesma data foi absolvido.

Na ocasião daquele julgamento, Álvaro Ianhez destituiu sua equipe de defensores, o que ensejou o desmembramento do processo e o adiamento da sessão de julgamento em relação a ele.

O júri teve início na tarde de ontem (18) e ocorreu de forma parcialmente virtual, uma vez que todos os depoimentos foram tomados por videoconferência.

O pai da vítima foi ouvido de Milão, na Itália, e outras testemunhas eram das cidades de Poços de Caldas, Cruzília, Campinas e Porto Alegre. Já o acusado foi ouvido da cidade de São Paulo. No início da noite, a sessão foi suspensa e retomada na manhã de hoje.

O menino faleceu dois dias depois, dia 21 de abril, quando os médicos acusados atestaram sua morte encefálica. De acordo com o MP, essa foi uma das diversas irregularidades ocorridas no atendimento ao garoto, pois como interessados no transplante de órgãos, havia vedação legal para que eles atuassem na constatação da morte do paciente.

Os jurados do Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte acataram a tese dos promotores de que o médico cometeu homicídio qualificado, por motivo torpe e ainda com o agravante de ter menos de 14 anos.

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