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Conheça as regras da propaganda eleitoral

Data da Publicação:

10/05/2022

Belo Horizonte, MG – A propaganda eleitoral tem extrema importância quando se fala em eleições. É a forma de as candidatas e candidatos divulgarem seus nomes e suas propostas e de o eleitorado conhecê-los para decidir em quem votar.
Dada a relevância do assunto, o TRE-MG disponibilizou, na página Eleições 2022, o Guia da Propaganda Eleitoral e o Guia Pode x Não Pode. Os materiais se destinam a futuras candidatas e candidatos, jornalistas e demais pessoas interessadas no assunto.
O Guia da Propaganda Eleitoral traz as disposições legais relativas à matéria, assim como orientações, prazos e limitações contidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE n° 23.610/2019, com atualizações.
O Guia Pode x Não Pode aborda de forma didática os tipos de propaganda permitidos e também as proibições relacionadas a cada caso.

Principais tipos de propaganda eleitoral
É importante conhecer os tipos de propaganda que são permitidos no período eleitoral. De maneira geral, poderão ser realizados, a partir do dia 16 de agosto, comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais.
Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados na divulgação da campanha, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento). Os carros de som e minitrios poderão ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.
Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento.
É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões e o prazo previsto na legislação.
A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe a o horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, no segundo turno, se houver.

Proibições
Muita atenção para as formas de propaganda que são vedadas no período eleitoral: showmício, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos, com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral; confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores; outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor; propaganda também é vedada em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. É proibida a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.

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