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Vereador Paulista apresenta anteprojeto de lei “corujão”

Data da Publicação:

03/08/2022

 Poços de Caldas, MG – Preocupado com as demandas de cirurgias eletivas da cidade, o vereador Wellington Guimarães, o Paulista, está apresentando o anteprojeto de lei corujão, que busca parcerias do Poder Público com a iniciativa privada com o intuito de, através da Secretaria Municipal de Saúde e hospitais da cidade, adiantar o processo. O vereador conta que vem sendo muito procurado por pessoas que estão preocupadas com a demora na realização destas cirurgias. “Infelizmente muitos casos estão parados e estas pessoas não atendidas estão muito necessitadas de que seus casos sejam resolvidos”, disse o vereador. Ele destaca que é uma demanda grande e muito importante e por isso a população vem buscando o apoio dos vereadores. “Foi tentando resolver estes casos, ao buscar uma alternativa, que apresentei este anteprojeto e estou pedindo este apoio da prefeitura através da Secretaria de Saúde para adiantar este processo que é muito importante para nossa cidade”, finalizou Paulista.  

O documento

Confira alguns trechos do documento: “O Programa “ da Saúde”, nos termos desta lei, poderá ser implementado em hospitais e clínicas da rede pública, particular e filantrópica, através de convênios, que ofertam consultas, exames e cirurgias, em horários alternativos, preferencialmente das 18h00min às 00h00min, conforme a capacidade ociosa de cada local; O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dar preferência para que as consultas, os exames médicos e as cirurgias que estiverem com mais de seis meses de espera, comecem a ser atendidos tão logo o programa seja implementado; O Poder Executivo poderá disponibilizar equipes para a organização e desenvolvimento o programa; O Poder Executivo incumbir-se-á de promover toda a organização gerencial do programa, designando equipes para a gestão e para o desenvolvimento do programa; As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentaria própria, suplementadas se necessário. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta lei; As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentaria própria, suplementadas se necessário.

 

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