O Brasil começa no município

Data da Publicação:

22/09/2022

Hugo Pontes Professor, poeta e jornalista

 

É tempo de eleições. Os candidatos se apresentam, os partidos se organizam, a militância vai às ruas, os cidadãos vão às urnas. Poderia, mas não irei tratar da qualidade do voto; deixarei o tema para outra oportunidade. Minha atenção centrará análise em algo preparatório ao bom exercício da cidadania. E por quê? Ora, porque para o voto ser qualitativamente elevado é preciso que sistema seja reto, claro e adequado. Logo, para corrigir as deficiências da democracia, é fundamental recolocar cada parte da política em seu devido lugar. Em outras palavras, é necessário acabar com a bagunça política que reina no país.

Pois bem. A Constituição diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos “Estados e Municípios e do Distrito Federal” (art. 1º). Vejam que o legislador constitucional não falou da União. Terá sido um lapso involuntário? É difícil saber, pois não traduz tarefa fácil descobrir o que passou na cabeça de cada constituinte. Todavia, é de supor que um assunto tão relevante não seria relegado a um pueril esquecimento. Vencida a premissa, temos que buscar entender o porquê da dicção normativa. E o motivo parece ser um só: o legislador constituinte sabia e queria que a política federativa fosse concentrada nos municípios e nos Estados. Até mesmo porque a estrutura básica da federação é o município. Tudo parte daí. Afinal, não há Estado sem município e, sem município, não pode haver união nacional.

 

Precisamos reorganizar a matriz tributária do Brasil

O interessante de tudo isso é que a Constituição somente se referiu à União ao versar sobre os Poderes da República (art. 2º) e, após, no art. 18, quando versou da Organização do Estado. Por conseguinte, a função primordial da União é organizar política e institucionalmente o país, mas jamais exercer o protagonismo federativo. Incompreensivelmente, mesmo após os penosos anos da ditadura militar e de sua inerente hipertrofia central, o desenho da Constituição de 1988 foi traído vindo, novamente, a fortalecer patologicamente a esfera federal. Como isso aconteceu? Simples: houve uma assustadora concentração fiscal na União, especialmente com o uso e abuso da criação de “contribuições” (art. 149, CF). A fúria arrecadatória é algo impressionante. E o que mais impressiona é que, para aquilo que a União mais precisaria contribuir, simplesmente silencia; aqui, a voracidade vira timidez, pois o país ainda aguarda uma contribuição federal para a honestidade e moralidade do país…

O fato é que precisamos reorganizar a matriz tributária do Brasil. Do jeito que está, o sistema escraviza muitos estados e municípios aos desideratos imperiais da majestade presidencial. E isso pode ser tudo, menos democrático, republicano e federativo. Não podemos esquecer que a boa política começa e é exercida nos municípios, pois é na cidade que a vida democrática abre suas flores. Entre ervas daninhas e espinhos, a concentração do poder na União apenas serve para a criação de canais de burocracia e corrupção. Aliás, por ser menor, a própria fiscalização do município é mais fácil. E é mais fácil porque o cidadão está mais próximo da prefeitura do que do Planalto. O problema é que mexer nisso é tocar na vaidade do poder, naquilo que todos querem e que poucos se dispõem a perder. Não custa lembrar, todavia, que poder em demasia faz cegar. Ou será que já nos esquecemos daquele que não viu e não sabia de nada?

 

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