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Vereador Paulista sugere implantação do programa Corujinha Espaço Infantil Noturno

Data da Publicação:

05/10/2022

Poços de Caldas, MG – O Anteprojeto de Lei n. 22/2022, de autoria do vereador Wellington Paulista (UNIÃO), sugere ao Executivo a criação do programa Corujinha Espaço Infantil Noturno – Atendimento à Primeira Infância. A proposta tem como objetivo, considerando as diretrizes do Plano Nacional Primeira Infância (PNPI) e o Marco Legal da Primeira Infância, atender à demanda de famílias que tenham suas atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno.

De acordo o anteprojeto, o espaço infantil noturno contemplará as crianças de seis meses a cinco anos e onze meses, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil, além das necessidades das crianças com deficiência. A iniciativa prevê, ainda, que o espaço não substituirá o período de escolarização, sendo indispensável para a matrícula que as crianças estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos quatro anos.

Segundo Paulista, existe uma grande preocupação com as famílias que precisam de um apoio noturno por conta de trabalho ou estudo. “Várias empresas têm se instalado na cidade, sem contar as que já existem e contam com um número grande de mães, principalmente, que trabalham em horário noturno. Muitas dessas mães não possuem uma rede de apoio, ou seja, familiares que possam ficar com as crianças nesse período. Pensando nisso, surgiu a ideia de propor o programa Corujinha Espaço Infantil, possibilitando que a criança tenha o direito de permanecer em um espeço seguro de desenvolvimento, sem prejuízo do direito à escolarização”, comentou o vereador.

O Anteprojeto estabelece que o tempo de permanência das crianças no espaço infantil noturno e creche, somados, não poderá exceder dez horas diárias. O horário de funcionamento deverá ser, preferencialmente, das dezoito às vinte e duas horas. O espaço infantil noturno utilizará a estrutura já existente ou a ser desenvolvida nas unidades e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.

Ainda de acordo com a iniciativa, o programa tem por princípios, entre outros: o respeito às diversas organizações familiares; a proteção dos direitos da criança e do adolescente estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; a atenção ao processo de desenvolvimento infantil de acordo com a faixa etária e especificidades de cada criança; a redução das desigualdades sociais, através do atendimento às famílias que desempenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno; a valorização dos profissionais de educação infantil, compreendendo a especificidade da formação profissional para o adequado planejamento das atividades lúdicas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento infantil.

Caso acatada pelo chefe do Executivo, a proposição volta à Câmara para votação. Ela está disponível para consulta no endereço www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

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