Vacinação de crianças e adolescentes é um assunto que gera discussões no Brasil. Uma queda de 60% nas taxas de imunização de doenças evitáveis levanta questões sobre prioridades individuais versus bem coletivo. O direito à saúde é considerado um direito social e de coletividade, e a obrigação de vacinar crianças e adolescentes é descrita na legislação, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente. O descumprimento da obrigatoriedade da vacinação é visto como uma afronta a esses direitos. A volta às aulas nas escolas públicas e privadas tende a exigir o calendário vacinal, o que gera ainda mais questionamentos. A Lei 17.252, aprovada em 2020, exige apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar. É importante lembrar que a discussão é sobre a obrigatoriedade, e não compulsoriedade, da vacinação.
De acordo com a advogada Marina de Neiva Borba, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo, “a lei não impede a matrícula do estudante ainda que a carteira de vacinação esteja desatualizada – até porque seria inconstitucional -, mas os pais e responsáveis deverão regularizar a situação em até 60 dias. Caso contrário, o Conselho Tutelar deve ser acionado pelas instituições de ensino”.
O assunto é polêmico , mas a saúde coletiva deveria estar sempre em primeiro lugar.