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Floramar contesta processo que pede sustação do contrato de concessão em Poços

Data da Publicação:

05/09/2023

Poços de Caldas, MG – A empresa Auto Ônibus Floramar enviou um ofício à Câmara Municipal em relação ao Projeto de Decreto Legislativo que busca suspender o contrato de concessão do Serviço Público de Transporte de Poços de Caldas.
O documento, assinado pelo advogado José Carlos Nogueira da Silva, alega que a empresa considera o referido decreto inconstitucional e ilegal. Segundo o documento, o Poder Legislativo só poderia agir em um processo de suspensão do contrato com a empresa com a assistência do Tribunal de Contas. Além disso, o documento afirma que não há qualquer parecer técnico do Tribunal de Contas, mas sim uma opinião pessoal de um membro do Ministério Público. O documento chega a afirmar que esse membro do Ministério Público teria imaginado a existência de um cartel entre as empresas de transporte de Minas Gerais sem apresentar qualquer prova.
“Se houver irregularidade, sua suspensão deve ser determinada diretamente pelo Congresso Nacional, que pedirá ao Poder Executivo que adote as medidas cabíveis. Em outras palavras, o Tribunal emite uma opinião, o Congresso decide e o Executivo executa”, diz o documento.
O advogado continua: “A decisão de suspender qualquer contrato só pode ser tomada após o devido processo legal junto ao Tribunal de Contas, garantindo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal)”.
Além disso, o documento afirma que as acusações apresentadas são completamente vazias, sem nenhuma apresentação de provas. A empresa contesta a alegação de formação de cartel e argumenta que todo o processo de licitação foi baseado em editais com conhecimento de todas as empresas interessadas. “Portanto, o projeto de Decreto que visa suspender o contrato de concessão do transporte público é totalmente inconstitucional. Se a Câmara aprovar tal suspensão, certamente gerará um grande passivo para o município de Poços de Caldas, uma vez que a suspensão seria ilegal e resultaria em uma indenização significativa por parte da atual concessionária”, afirma o documento. Outro ponto destacado pelo advogado é o grande prejuízo que a população enfrentaria, já que, se a licitação fosse suspensa, a empresa não teria a obrigação de continuar prestando o serviço por um período além do previsto em contrato.

Posição da Câmara
O Mantiqueira entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Poços de Caldas, vereador Douglas Dofu. Ele afirmou que ainda não houve uma análise concreta do ofício recebido pela Casa ontem. Segundo ele, o ofício será encaminhado às Comissões competentes para análise e providências em conjunto com o Decreto Legislativo apresentado por alguns vereadores, que visa a suspensão do contrato de concessão.

O Caso
Em 31 de julho, a Câmara de Poços de Caldas recebeu uma representação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais para a suspensão do contrato de concessão, referente à Concorrência Pública n. 007-SMA/2019 realizada pelo município de Poços de Caldas para concessão do transporte coletivo.
O presidente da Câmara, vereador Douglas Dofu (União Brasil), encaminhou toda a documentação à Assessoria Jurídica, que, nesta semana, apresentou um parecer recomendando ao Legislativo que aguarde análise técnica e posicionamento do Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o parecer, o que o Ministério Público de Contas solicita na representação enviada aos vereadores não está em conformidade com o artigo 71, incisos IX e X, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Nesse artigo, a legislação estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao cumprimento da lei, se verificar ilegalidade; suspender, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. No caso de contrato, a suspensão é adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
O parecer também ressalta que a solicitação do Ministério Público de Contas não está de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, o Poder Legislativo responderá ao Ministério Público de Contas, destacando que aguarda o desfecho de um processo em tramitação no TCE, conforme Representação n. 1144614.
O presidente da Câmara enfatiza que, seguindo o parecer jurídico, encaminhou a documentação ao TCE para ser anexada a um processo em andamento. O Parecer n. 209/2023, da Assessoria Jurídica da Casa, está disponível no endereço https://siave.pocosdecaldas.mg.leg.br/Documentos/Documento/222139.
Em relação ao Decreto Legislativo proposto por alguns vereadores, em todas as etapas será observado o devido processo legal e garantida a ampla defesa e o contraditório.

Paulo Vitor de Campos
pvc.mantiqueira@gmail.com
pvcampos@gmail.com

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