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Motoristas de Minas Gerais já podem indicar real infrator por aplicativo

Data da Publicação:

14/11/2023

Belo Horizonte, MG – A indicação do real infrator já está disponível para condutores mineiros no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta a um clique, via CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como funciona

  • Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo de nível ouro ou prata

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