09:33 - Terça-Feira, 27 de Outubro de 2026

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Foto: PMPC/Divulgação

Prefeitura regulamenta ocupação de calçadas para Festa de São Benedito

Data da Publicação:

04/04/2025

Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas através da secretaria de Serviços Públicos, publicou o Decreto nº 14.738, que regulamenta, em caráter excepcional, a ocupação das calçadas públicas laterais da Praça Cel. Agostinho Junqueira durante a Festa de São Benedito, no período de 1º a 13 de maio de 2025. A medida visa organizar o comércio de doces tradicionais no local e garantir que os recursos arrecadados sejam destinados a entidades de assistência social do município.
De acordo com o decreto, as autorizações serão concedidas exclusivamente para entidades de assistência social, devidamente cadastradas e atuantes no município há pelo menos um ano. A concessão será a título precário e por prazo determinado, sendo vedada a sublocação ou arrendamento das barracas para terceiros. As barracas serão compartilhadas entre as entidades aprovadas, que deverão dividir entre si as responsabilidades pela organização, custos e receitas. Além disso, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos pontos de venda regulamentados pelo decreto.

Requisitos para participação
As entidades interessadas devem protocolar o requerimento na Prefeitura Municipal até às 17h do dia 11 de abril de 2025. No pedido, é necessário especificar os produtos a serem comercializados e apresentar os seguintes documentos: CNPJ da entidade; Cópia do estatuto e documentos que comprovem sua condição de entidade de assistência social; Certidão negativa de débitos municipais.
Os pedidos serão analisados pela Divisão de Fiscalização de Posturas. Documentos incompletos ou incorretos resultarão na exclusão do processo. Caso a entidade seja aprovada, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Serviços Públicos no dia 22 de abril, às 14h, para reunião sobre a autorização.
Os responsáveis pelas barracas deverão cumprir todas as exigências do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, sob pena de cancelamento da autorização ou interdição da barraca. Além disso, cada entidade autorizada deverá indicar dois representantes para participar de uma palestra sobre uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e manipulação de alimentos.
A comercialização por ambulantes nas imediações da festa será proibida. Em caso de descumprimento, a Divisão de Fiscalização de Posturas aplicará Auto de Infração e apreensão das mercadorias.
Após o término da festa, as entidades têm 30 dias para apresentar prestação de contas conjunta, assinada pelos respectivos presidentes. O não cumprimento dessa exigência resultará na exclusão da entidade da próxima edição do evento.
Para o secretário de Serviços Públicos, Celso Donato, o decreto busca garantir a transparência e a segurança da ocupação das calçadas durante a tradicional Festa de São Benedito, mantendo o foco no fortalecimento das entidades sociais que atuam no município.

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