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Foto: Divulgação

CPI da Câmara Municipal vai apurar gestão de recursos do FUNDEB

Data da Publicação:

23/09/2025

Poços de Caldas, MG – Nesta terça-feira (23), durante reunião ordinária, foi lido e deferido o Requerimento n. 3148/2025, que solicita a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apuração de fatos relacionados à gestão dos recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 2020 a 2024. A proposição é de autoria dos vereadores Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), Aliff Jimenes Cicon (PL), Pastora Mel (UNIÃO), Tiago Braz (REDE) e Tiago Mafra (PT), com assinatura dos demais parlamentares.
No dia 09 de setembro, os vereadores signatários retiraram o Requerimento nº 2928/2025, anteriormente protocolado para abertura de CPI. Segundo os autores, a decisão foi tomada, a pedido do líder do governo na Câmara, para que o Secretário Municipal de Gestão Financeira pudesse apresentar relatórios e esclarecer fatos que ensejaram a proposição inicial. Todavia, a reunião e a justificativa apresentada não contemplaram integralmente o objeto em discussão, fato que motivou o protocolo de novo Requerimento e confirmou a necessidade da investigação por uma CPI, que possui poderes para exigir as respostas que foram negadas à Casa Legislativa.
O objeto da CPI é a apuração de todos os atos administrativos, contratuais e financeiros relacionados à gestão dos recursos do FUNDEB, abrangendo os seguintes fatos: análise da legalidade e da regularidade da aplicação dos recursos, com verificação de conformidade entre registros contábeis, demonstrativos oficiais e extratos bancários (2020–2024), notadamente as discrepâncias evidenciadas no exercício de 2024; verificação do cumprimento da Lei Municipal nº 9.702/2023 (“FUNDEB Transparente”), quanto à criação, alimentação e disponibilização de dados em formato acessível no respectivo portal; avaliação da suficiência, consistência e fundamentação técnica das respostas e informações oficiais prestadas pela Secretaria Municipal de Educação sobre as inconsistências apuradas.
A comissão deverá, ainda, identificar eventuais irregularidades, incluindo possíveis desvios, superfaturamentos, transferências indevidas ou outras inconsistências na execução e gestão dos recursos, e verificar eventual transferência de recursos do FUNDEB recebidos em atraso para recomposição de fontes próprias anteriormente utilizadas para pagamento de despesas vinculadas à educação.
Segundo os autores, proposição se justifica em razão da gravidade e da materialidade dos indícios identificados, entre os quais se destaca a diferença de R$ 32.965.623,41 entre o saldo declarado no demonstrativo oficial (R$ 36.007.792,10) e o saldo efetivo em extrato bancário (R$ 3.042.168,69), bem como o alegado descumprimento de deveres de transparência ativa previstos em lei municipal, o que impõe resposta institucional firme e tecnicamente orientada por esta Casa.
Tiago Mafra ressalta que a CPI é fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos da educação e assegurar transparência absoluta sobre o dinheiro público destinado às crianças e escolas. “É com serenidade e firmeza que defendemos a instalação desta CPI do FUNDEB, instrumento legal e necessário para investigar a grave discrepância de R$ 33 milhões entre os registros contábeis e o saldo bancário. Esta não é uma questão política, mas sim técnica e de absoluto interesse público, ou seja, garantir que os recursos destinados à educação de nossas crianças sejam aplicados com total transparência, legalidade e eficiência. É sobre o presente e o futuro dos nossos estudantes, é sobre a confiança que a sociedade deposita na gestão do dinheiro público. Vamos apurar com rigor, clareza e responsabilidade, para devolver à educação o que é da educação”, declara. No Requerimento, os vereadores citam, também, a possibilidade de contratação de auditoria externa para prestar apoio técnico especializado, a fim de subsidiar a comissão na verificação minuciosa dos pontos em análise.
A partir de agora, os líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares terão o prazo de até cinco dias úteis para indicação dos membros da CPI. A Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo seja constituída, deverá reunir-se para eleger presidente, vice e relator e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos. A comissão terá o prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá ser prorrogada, na forma regimental.
O Requerimento de abertura da CPI está disponível para consulta no site da Câmara: www.pocosdecaldas.mg.leg.br.

 

 

 

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