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Câmara vota nesta terça emenda à Lei Orgânica que permite unificação de logradouros em Poços

Data da Publicação:

03/02/2026

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas irá votar nesta terça-feira, 2 de fevereiro, durante a primeira sessão ordinária do ano legislativo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2025, que propõe alteração no texto da Lei Orgânica do Município para permitir a mudança de denominação de logradouros públicos quando for necessária a unificação de vias contínuas.
A proposta altera o artigo 228-A da Lei Orgânica Municipal, incluindo um novo inciso que autoriza a alteração de nomes de próprios e logradouros públicos exclusivamente nos casos em que a medida tiver como finalidade a unificação de trechos contínuos com a mesma característica
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca adequar a Lei Orgânica do Município à Lei Ordinária nº 8.964/2013, que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas em Poços de Caldas.
Atualmente, a Lei Orgânica veda expressamente qualquer alteração na denominação de logradouros, permitindo apenas correções em casos de erro de grafia. Já a legislação ordinária admite a unificação de trechos de vias que possuam diferentes denominações, o que tem gerado conflitos normativos e dificuldades práticas para moradores e para a própria administração pública.
O projeto teve origem a partir de uma demanda apresentada por moradores de um trecho urbano que, desde sua oficialização em 2002 até 2024, era informalmente identificado como Rua Indira Gandhi. Em 2024, o local foi oficialmente denominado Rua Douglas Blasi, por meio da Lei Ordinária nº 9.888/2024.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, o projeto que resultou na denominação de Rua Douglas Blasi estava devidamente instruído, comprovando que o trecho não possuía denominação oficial anterior nem prolongamento formal de outro logradouro.
No entanto, a partir de 2025, os moradores passaram a enfrentar diversos transtornos administrativos, como divergências na denominação dos carnês de IPTU, inconsistências em matrículas imobiliárias, dificuldades na entrega de correspondências e problemas em cadastros oficiais.
A análise do gabinete parlamentar identificou que tais problemas decorreram de uma omissão do Poder Executivo em promover a unificação oficial do logradouro, permitindo que o mesmo trecho permanecesse, na prática, com denominações distintas.
Ainda conforme a justificativa, foi constatado que o Poder Executivo considerou de forma extraoficial que o trecho sem denominação fazia parte da Rua Indira Gandhi, repassando essa informação a cartórios e emitindo carnês de IPTU com essa nomenclatura, mesmo sem respaldo legal.
Com a posterior denominação oficial como Rua Douglas Blasi, os moradores passaram a conviver com conflitos administrativos e jurídicos, situação que, segundo o vereador autor do projeto, pode se repetir em outros pontos do município, diante do crescimento urbano e da criação de novos prolongamentos de vias.
O texto da emenda estabelece que a alteração de denominação só poderá ocorrer quando o trecho a ser suprimido tiver sido oficialmente denominado há menos de dois anos. Segundo o autor, esse critério tem como objetivo garantir segurança jurídica e preservar homenagens que já estejam consolidadas e não tenham gerado prejuízos à população
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2025 será apreciado pelos vereadores na sessão desta terça-feira (2). Para ser aprovado, o texto precisa do quórum qualificado exigido para alterações na Lei Orgânica Municipal.
Caso aprovado, o projeto permitirá que o município corrija distorções administrativas, facilite a vida dos moradores e harmonize a Lei Orgânica com a legislação ordinária vigente, garantindo maior eficiência na gestão urbana.

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