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Projeto institui Política Municipal de Segurança Cibernética em Poços

Data da Publicação:

02/03/2026

Poços de Caldas, MG –  Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 116/2025, que institui diretrizes para a Política Municipal de Segurança Cibernética e Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal.
A proposta tem como objetivo estabelecer parâmetros gerais para proteção dos sistemas de informação da Prefeitura, garantir a integridade dos dados públicos e assegurar a continuidade dos serviços essenciais diante de possíveis ataques virtuais.

Princípios da política
De acordo com o texto, a política municipal deverá observar cinco princípios fundamentais: Proteção dos sistemas de informação e da infraestrutura tecnológica; Segurança e integridade dos dados; Continuidade dos serviços públicos essenciais; Transparência na gestão de incidentes; Conformidade com a legislação de proteção de dados. O projeto também prevê diretrizes práticas, como adoção de medidas técnicas de proteção, realização de auditorias de segurança, capacitação de servidores, elaboração de planos de contingência e manutenção de sistemas de backup e recuperação de dados.

Contexto: ataque hacker em 2023
Na justificativa, o texto destaca o ataque hacker sofrido pelo município em outubro de 2023, que comprometeu sistemas essenciais e levantou preocupação quanto à possível exposição de dados sensíveis.
Segundo a proposta, o episódio evidenciou a vulnerabilidade da infraestrutura tecnológica municipal e a necessidade de estabelecer uma base normativa clara para prevenção e resposta a incidentes cibernéticos.

Competência e responsabilidade fiscal
O projeto ressalta que estabelece apenas diretrizes gerais, respeitando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, sem invadir a esfera administrativa do Poder Executivo. A regulamentação e eventual criação de instâncias de gestão ficarão a cargo do Executivo.
A matéria também observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), prevendo que as despesas decorrentes da aplicação da lei dependerão de dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
O texto encontra respaldo no artigo 30 da Constituição Federal, que trata da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, além de alinhar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Caso aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Executivo regulamentar os dispositivos necessários à sua implementação.

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