Poços de Caldas, MG – A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal. A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo. Para mais informações procure nossos canais de atendimento.
ASSUNTO – CPF – PARTE 3
- HÁ POSSIBILIDADE DE FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ VISANDO OBTER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
- DOCUMENTO COM FOTO É OBRIGATÓRIO?
Sim, para maiores de 18 anos.
- A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?
Sim, a solicitação de inscrição de residentes no exterior ou de brasileiros em trânsito no exterior pode ser feita nas reapresentações diplomáticas brasileiras.
- CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
- PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?
Sim. Nesse caso, a solicitação deve ser feita diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros.
- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
Documento que comprove a necessidade de inscrição.
Certidão de óbito ou Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento em que conste a averbação da data de óbito;
Documento de identificação com foto, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, naturalidade e filiação na Certidão de óbito;
Documento que comprove a legitimidade do solicitante;
Para o caso de beneficiário de pensão previdenciária por morte, documento do órgão previdenciário que comprove ser beneficiário do falecido;
Documento de identificação oficial com foto do solicitante.
A proposta dessa coluna é esclarecer as principais dúvidas da população sobre os serviços e atividades da Receita Federal
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