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Ministério Público analisa lei das carruagens elétricas em Poços

Data da Publicação:

04/05/2026

Poços de Caldas, MG – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, instaurou procedimento administrativo para analisar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.053/2025, que instituiu o serviço de carruagens elétricas e determinou a extinção das charretes de aluguel no município.
O procedimento, registrado sob o nº 34.16.0024. 0353735.2026-09, foi aberto após o recebimento de uma representação que questiona possíveis impactos da legislação. Entre os pontos levantados estão eventuais prejuízos à subsistência de famílias que dependiam da atividade com charretes, além de possíveis violações ao livre exercício profissional e à livre iniciativa, princípios previstos na Constituição Federal.
No ofício encaminhado à Câmara Municipal de Poços de Caldas, o MPMG solicita o envio de documentos para instrução do processo, incluindo a certidão de vigência da lei, cópias de eventuais alterações e a identificação da autoria do projeto — se de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.
Além disso, foi facultada à presidência da Câmara a possibilidade de manifestação sobre a constitucionalidade da norma no prazo de até 30 dias.
A Lei nº 10.053/2025 faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo município para substituir o transporte turístico por tração animal por alternativas elétricas, incluindo também ações de transição social para os profissionais afetados.
O caso segue em análise pelo Ministério Público, que poderá emitir parecer sobre a compatibilidade da legislação com a Constituição.

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