Poços de Caldas, MG – Poços de Caldas passa a contar com uma legislação mais moderna e inclusiva para garantir o acesso de pessoas com deficiência visual aos cardápios de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares. A Lei Municipal nº 10.137, sancionada pelo prefeito Paulo Ney, determina que os estabelecimentos disponibilizem cardápios em formatos acessíveis, promovendo mais autonomia, inclusão e segurança aos consumidores.
A nova legislação substitui a antiga Lei nº 7.054, de 1999, adequando as exigências à realidade tecnológica atual. Agora, os estabelecimentos deverão oferecer cardápios digitais por meio de QR Code ou tecnologia similar, compatíveis com leitores de tela e aplicativos de acessibilidade. Como alternativa, também poderão disponibilizar versões em Braille, fonte ampliada, áudio acessível ou outro formato que assegure o acesso das pessoas com deficiência visual.
Além da acessibilidade, os cardápios deverão conter descrições detalhadas dos produtos oferecidos, incluindo ingredientes, preços, quantidades e informações sobre a presença de substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares, proporcionando mais segurança e transparência aos consumidores.
O prefeito Paulo Ney destacou que a nova legislação representa um avanço na promoção da inclusão, ao mesmo tempo em que utiliza soluções tecnológicas que facilitam a atualização das informações pelos comerciantes. “Estamos promovendo uma legislação moderna, que amplia a acessibilidade e garante mais autonomia às pessoas com deficiência visual. Ao adotar ferramentas como o QR Code, conseguimos conciliar inclusão, inovação e praticidade para os estabelecimentos comerciais, tornando a norma mais eficiente e aplicável”, afirmou.
A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pela Coordenadoria-Geral do Procon. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que os recursos provenientes de eventuais multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor para fortalecer ações de proteção aos consumidores no município.