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Novo Código Ambiental moderniza legislação de Poços de Caldas

Data da Publicação:

01/07/2026

Poços de Caldas, MG – O secretário municipal do Meio Ambiente, Stefano Zincone , apresentou nesta terça-feira (30), na Câmara Municipal, os projetos de lei que instituem a nova Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA) e o novo Código Ambiental de Poços de Caldas. As propostas representam um importante avanço na legislação ambiental do município e têm como objetivo fortalecer a preservação dos recursos naturais, garantir segurança jurídica e promover o desenvolvimento sustentável.
Os projetos foram elaborados ao longo de um ano e meio por uma comissão técnica formada por servidores públicos, especialistas e representantes da sociedade civil. O trabalho resultou em dois instrumentos complementares que modernizam a gestão ambiental do município, respeitando as características hidrominerais, paisagísticas, turísticas e ambientais que fazem de Poços de Caldas uma cidade única.
A elaboração da nova Política Municipal de Meio Ambiente e do Código Ambiental contou com o trabalho de uma comissão técnica instituída especialmente para essa finalidade. Durante um ano e meio, servidores municipais, representantes do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) e da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) reuniram conhecimentos técnicos e experiência para construir uma legislação moderna, equilibrada e alinhada às características ambientais de Poços de Caldas. O grupo foi coordenado pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Theo Zincone, e teve como missão criar um marco legal capaz de conciliar a preservação dos recursos naturais, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do município.
O prefeito Paulo Ney destacou que a proposta foi construída com foco no futuro da cidade e na valorização de sua vocação natural.”Poços de Caldas cresceu compreendendo seu território. Nossa história, nossas águas, nossas montanhas e nossa biodiversidade fazem parte da identidade do município. A legislação que apresentamos não cria obstáculos ao desenvolvimento, mas estabelece regras modernas, claras e equilibradas para que a cidade continue crescendo de forma sustentável, oferecendo segurança jurídica para quem investe e preservando nosso patrimônio ambiental para as futuras gerações”, afirmou.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Stefano Zincone, ressaltou o caráter coletivo da construção da proposta.”Recebemos a missão de construir uma legislação ambiental capaz de responder não apenas às necessidades atuais, mas também aos desafios das próximas décadas. Durante um ano e meio, a comissão trabalhou semanalmente para elaborar dois projetos modernos, técnicos e alinhados à realidade de Poços de Caldas, consolidando um marco regulatório que fortalece a governança ambiental e oferece previsibilidade para o desenvolvimento sustentável”, destacou.
A Política Municipal do Meio Ambiente estabelece os princípios, objetivos e diretrizes que irão orientar as ações ambientais do município, fortalecendo instrumentos como planejamento, licenciamento, fiscalização, educação ambiental e participação social.
Já o Código Ambiental organiza os procedimentos administrativos, define critérios técnicos e regulamenta a aplicação da política ambiental municipal. O texto prioriza medidas preventivas, planejamento e regularização antes da aplicação de penalidades, que, quando necessárias, serão graduais e aplicadas com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Entre as inovações previstas está a possibilidade de conversão de multas em ações de preservação, recuperação e melhoria ambiental, sempre que houver viabilidade técnica e interesse público.
Após a apresentação, os projetos seguem para tramitação na Câmara Municipal, onde serão analisados pelos vereadores e debatidos com a população por meio de audiências públicas. A expectativa é que a nova legislação fortaleça a proteção do patrimônio natural de Poços de Caldas, contribua para uma gestão ambiental mais eficiente e proporcione maior segurança jurídica para o desenvolvimento econômico sustentável do município.

 

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