Poços de Caldas, MG – Foi publicada na última quarta-feira (7) no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº 277 que estabelece novas regras para o funcionamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas de Poços de Caldas.
A legislação busca fortalecer a participação da sociedade civil, ampliar a transparência das atividades dos colegiados e aprimorar o acompanhamento das políticas públicas e dos recursos vinculados aos fundos municipais.
Entre as principais novidades está a determinação de que as reuniões dos conselhos municipais sejam transmitidas ao vivo pela internet, por meio do Portal da Transparência do Município e das redes sociais. As gravações também deverão ser arquivadas, ampliando o acesso da população às discussões e decisões dos colegiados.
A nova legislação estabelece ainda a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil na composição dos conselhos, respeitando as regras específicas previstas em legislações estaduais e federais.
Quando a legislação específica do conselho não definir a forma de escolha dos representantes da sociedade civil, a seleção deverá ocorrer por meio de processos democráticos, como eleições em assembleias, fóruns ou conferências. A convocação deverá ser divulgada oficialmente, com informações sobre inscrições, critérios de participação, votação, apuração e recursos.
Mais controle sobre os recursos públicos
A lei também reforça a atuação dos conselhos no acompanhamento dos fundos municipais. Nos casos em que houver fundo vinculado ao conselho, a secretaria responsável deverá apresentar ao colegiado a prestação de contas até 30 dias após o encerramento de cada trimestre.
Caberá ao conselho analisar as contas e deliberar pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação. Os fundos municipais deverão manter conta bancária específica, e os recursos não utilizados ao final do exercício permanecerão vinculados ao respectivo fundo para utilização no exercício seguinte.
A prestação de contas, após a análise do conselho e a certificação do Controle Interno, será incorporada à prestação de contas anual do Município.
Conselhos terão prazo para adaptação
A Lei Complementar nº 277/2026 também prevê a adequação dos Conselhos e Fundos Municipais já existentes às novas regras. O Poder Executivo terá 24 meses para promover as alterações necessárias na legislação.
Outra determinação é o encaminhamento, pelos conselhos, de um relatório anual resumido de suas atividades, até 15 de janeiro do ano seguinte.
A legislação mantém o caráter voluntário da função de conselheiro. O exercício da atividade é considerado de relevante valor social e não será remunerado.
Nova regulamentação
A Lei Complementar nº 277/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Lei Complementar nº 173, de 23 de novembro de 2015.
Na prática, a nova legislação cria uma referência comum para o funcionamento dos conselhos municipais, estabelecendo mecanismos de participação, transparência, prestação de contas e acompanhamento das políticas públicas.