Poços de Caldas, MG – O município de Poços de Caldas passa a contar com uma legislação voltada ao incentivo à inovação tecnológica, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de novos modelos de negócios. Foi sancionada nesta quinta-feira (22) pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior a Lei nº 10.174, de 22 de outubro de 2026, que estabelece diretrizes para a criação do chamado Sandbox Regulatório, um ambiente experimental destinado a permitir que empresas e empreendedores testem soluções inovadoras sob condições regulatórias diferenciadas.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, representa um avanço na estruturação de políticas públicas voltadas à modernização econômica e tecnológica da cidade. A proposta busca criar condições para que projetos inovadores sejam desenvolvidos e avaliados em ambiente controlado, com regras específicas e acompanhamento do poder público.
O objetivo é reduzir obstáculos regulatórios que possam dificultar a implantação de novas tecnologias, produtos e serviços, sem deixar de observar critérios de segurança, viabilidade técnica e proteção aos consumidores.
Apesar da sanção da lei, a implantação efetiva do Sandbox Regulatório ainda dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, responsável por estabelecer os procedimentos, critérios de participação e condições para a realização dos testes.
Incentivo à inovação e ao empreendedorismo
Entre os principais objetivos previstos na legislação estão o fortalecimento do empreendedorismo, o incentivo à pesquisa científica, a atração de investimentos e o estímulo à criação e ao desenvolvimento de startups.
A lei também estabelece como prioridades a geração de emprego e renda, o aumento da competitividade das empresas locais e a promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
Outro ponto importante é a possibilidade de testar novos modelos de negócios que, em condições regulatórias convencionais, poderiam enfrentar dificuldades para iniciar suas atividades.
O Sandbox Regulatório permite que determinadas soluções sejam experimentadas durante um período específico, mediante autorização temporária e dentro de condições estabelecidas pelo município.
A proposta é possibilitar que empreendedores avaliem a viabilidade de seus projetos antes de sua implementação definitiva, contribuindo para o aperfeiçoamento de produtos, serviços e processos.
A legislação também busca ampliar a segurança jurídica para os participantes, permitindo que as experiências ocorram dentro de regras previamente definidas.
Como funcionará o Sandbox Regulatório
De acordo com a Lei nº 10.174, o Sandbox Regulatório será um ambiente experimental destinado à realização de testes de modelos de negócios inovadores.
Poderão ser considerados inovadores os projetos que utilizem novas tecnologias, processos diferenciados ou apresentem formas alternativas de prestação de serviços.
Para participar, os interessados deverão demonstrar que suas propostas possuem potencial de benefício para o município ou para a população.
Entre os resultados esperados estão a melhoria da eficiência dos serviços, a redução de custos operacionais e a ampliação do acesso da população a produtos e serviços.
A participação dependerá de autorização temporária concedida pelo Poder Executivo, conforme critérios que ainda serão definidos na regulamentação.
Essa autorização terá prazo determinado, e o encerramento das atividades experimentais também deverá seguir regras específicas.
A legislação não estabelece, neste momento, quais setores econômicos poderão participar dos testes, nem define o prazo máximo das autorizações. Essas questões deverão ser disciplinadas posteriormente pela administração municipal.
Segurança e avaliação de riscos
Embora tenha como finalidade estimular a inovação e reduzir entraves burocráticos, a legislação estabelece exigências para garantir que os projetos sejam desenvolvidos de maneira responsável.
A regulamentação deverá considerar a comprovação do caráter inovador da atividade, a viabilidade técnica da proposta, a avaliação dos riscos envolvidos e as medidas necessárias para reduzi-los.
Também será analisado o potencial de impacto positivo do projeto para Poços de Caldas e seus moradores.
Entre os requisitos previstos estão a capacidade técnica e operacional dos participantes, a regularidade jurídica das empresas e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
A segurança digital e operacional também aparece entre as preocupações da nova legislação, especialmente diante da possibilidade de desenvolvimento de soluções baseadas em tecnologia.
Dessa forma, a criação do ambiente experimental não significa autorização irrestrita para o funcionamento de empresas ou a dispensa automática de exigências legais. As condições diferenciadas deverão respeitar os limites estabelecidos na regulamentação e na legislação aplicável.
Parcerias com universidades e instituições de pesquisa
A Lei nº 10.174 também prevê a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer parcerias com instituições de ensino, centros de pesquisa e organizações ligadas à inovação.
O município poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, além de desenvolver ações de cooperação com órgãos reguladores.
A medida abre espaço para a aproximação entre o poder público, empresas, universidades e pesquisadores, permitindo que conhecimentos científicos e tecnológicos sejam utilizados no desenvolvimento de soluções para demandas locais.
Essa integração poderá contribuir para fortalecer o ambiente de inovação de Poços de Caldas, estimular a formação de novos empreendedores e ampliar as oportunidades de desenvolvimento de projetos tecnológicos.A legislação também poderá favorecer a criação de soluções relacionadas à melhoria de serviços e processos, desde que os projetos atendam aos requisitos definidos pelo município.
Desenvolvimento econômico e geração de empregos
A criação de condições favoráveis à experimentação de novos negócios também está relacionada à estratégia de ampliar a competitividade econômica de Poços de Caldas.
Ao estabelecer diretrizes para um ambiente regulatório experimental, o município procura incentivar investimentos em atividades inovadoras e oferecer novas oportunidades para empreendedores interessados em desenvolver produtos e serviços.
A expectativa prevista nos objetivos da legislação é que essas iniciativas contribuam para a geração de empregos, o aumento da renda e o fortalecimento das empresas locais.
O modelo também poderá permitir que negócios em fase inicial testem suas propostas antes de realizar investimentos maiores, reduzindo incertezas relacionadas à viabilidade de determinadas soluções.
Entretanto, os resultados dependerão da regulamentação da lei, da adesão dos empreendedores e da capacidade de acompanhamento dos projetos pelo poder público.
Regulamentação será a próxima etapa
Com a sanção da Lei nº 10.174, caberá agora à Prefeitura de Poços de Caldas estabelecer as normas necessárias para colocar o Sandbox Regulatório em funcionamento.
O Executivo deverá definir como serão apresentados os projetos, quais critérios serão utilizados na seleção dos participantes, os procedimentos para concessão das autorizações temporárias e as condições de acompanhamento e encerramento dos testes.
A legislação não determina um prazo específico para essa regulamentação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas isso não significa que o ambiente experimental esteja automaticamente disponível para empresas e empreendedores.
A implantação dependerá das medidas administrativas necessárias à sua operacionalização.
Com a nova legislação, Poços de Caldas estabelece uma base jurídica para incentivar experiências inovadoras e aproximar o desenvolvimento tecnológico das necessidades da população. O desafio, a partir de agora, será transformar as diretrizes aprovadas em iniciativas concretas, capazes de estimular investimentos, fortalecer o empreendedorismo e produzir benefícios econômicos e sociais para o município.