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Prefeitura de Poços aprova lei de vigilância e monitoramento da rede municipal de ensino

Data da Publicação:

11/04/2023

Poços de Caldas, MG – A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou e o prefeito Sérgio Azevedo sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino no município. O objetivo do programa é estabelecer medidas de segurança em escolas para prevenir possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.
A lei estabelece que todas as escolas da rede municipal de ensino deverão contar com pelo menos um vigilante portando arma de fogo durante o período escolar. Em casos específicos, os diretores das escolas poderão solicitar mais vigilantes armados, mediante um relatório que elenque dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.
Além disso, todas as escolas deverão contar com câmeras de videomonitoramento, com equipamentos que disponham de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 dias.
A lei também prevê treinamento para os funcionários das escolas voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciem e potencializem a prática de ações lesivas à comunidade escolar.
As instituições de ensino deverão elaborar um relatório anual informando ao município todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo. O município utilizará esses dados para elaborar um estudo em escala municipal, que deverá ser compartilhado com os órgãos de segurança pública.
As Associações de Pais e Professores deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar. As equipes deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco.
Para garantir a efetividade do programa, a direção das escolas, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas Associações de Pais e Professores e guarnições da Rede de Segurança Escolar, deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal e uma simulação surpresa semestral.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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