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Câmara aprova projeto que visa à notificação de casos de doenças congênitas

Data da Publicação:

27/09/2023

Poços de Caldas, MG – A Câmara de Poços aprovou, nesta terça-feira (26), um Projeto de Lei que acrescenta dispositivos ao Código de Vigilância à Saúde para tornar obrigatória a notificação em casos de doenças congênitas, má-formação em recém-nascidos e fetos durante a gestação. A proposição, de autoria dos vereadores Marcelo Heitor (PSC) e Regina Cioffi (PP), segue para sanção do Poder Executivo.
Entre outras, são consideradas doenças congênitas síndromes como a de Down, doenças cardíacas, fenda palatina ou lábio leporino, paralisia cerebral e anemia falciforme. Alguns objetivos da nova lei aprovada pelo Legislativo são: realizar um monitoramento mais eficiente das doenças, permitindo a identificação precoce e implementação dos procedimentos adequados para cada caso; modificar a evolução das ações de prevenção e controle das doenças; obter dados epidemiológicos para o planejamento e a implementação de políticas públicas para prevenção e tratamento; criar estratégias mais eficazes para a promoção da saúde materna e infantil.
O projeto estabelece que os casos de doenças congênitas em recém-nascidos e em fetos durante a gestação deverão ser objeto de notificação compulsória pelos estabelecimentos de assistência à saúde ao órgão máximo de saúde do município. O preenchimento e envio do formulário de notificação caberá ao profissional de saúde responsável pelo atendimento com a hipótese diagnóstica ou diagnóstico. Além disso, a notificação compulsória dos casos terá caráter sigiloso. A proposta determina, ainda, que o sistema de saúde deverá possuir um sistema de monitoramento e vigilância epidemiológica para doenças congênitas e ou má-formação, estabelecendo diretrizes para o acolhimento orientação, cuidados e acompanhamento dessas condições.
Para a vereadora Regina Cioffi, as informações são importantes para possíveis correções e melhorias nos serviços de saúde. “Assim como é obrigado notificar doenças transmissíveis, precisamos notificar as doenças congênitas. Isso fará parte do Código de Saúde, onde exigiremos que seja feito um formulário pelos hospitais de toda a cidade para envio à Secretaria de Saúde. Com isso, nós criaremos um histórico das crianças que nasçam com má-formação e, a partir disso, criar um atendimento qualificado para que as mães não fiquem perdidas. Por exemplo, a fenda palatina, é importante um encaminhamento das crianças em tempo hábil. Se passar o tempo ideal o prognóstico fica pior, é um diagnóstico tardio. Devemos sempre trabalhar com a medicina preventiva, evitando complicações no futuro e até mesmo óbitos”, afirmou a parlamentar.
Segundo Marcelo Heitor, a ideia do Projeto de Lei surgiu após um caso em Poços de Caldas de uma criança que nasceu com lábio leporino, passou por complicações e veio a óbito. “Quando recebi esse relato, conversei com a Dra. Regina e tivemos a iniciativa de trazer essa obrigação ao município, obrigação de fazer essa notificação através de força de lei. A finalidade é criar um banco de dados para que Poços de Caldas possa monitorar essas crianças e elas tenham uma atenção especial com um profissional especializado e acompanhamento de um especialista. A ideia é que, de fato, nós tenhamos essa notificação, acompanhemos os casos e talvez, com isso, possamos criar novos projetos, com políticas públicas importantes como esta”, declarou.
A Prefeitura deverá dar ampla divulgação, orientação e conscientização da nova lei em toda rede de atendimento à saúde pública e privada. Após sanção do Executivo, a legislação será publicada no Diário Oficinal do Município.

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