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Motoristas profissionais têm até 28 de dezembro para regularizar exame toxicológico

Data da Publicação:

21/11/2023

Brasília, DF – Os motoristas profissionais das categorias C, D e E, têm até o dia 28 de dezembro para apresentar seu exame toxicológico. Estima-se que cerca de 5 milhões estão irregulares e sofrerão as penalidades, que incluem multa de R$1467,35, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A partir de 29 de dezembro, todos aqueles que não tiverem regularizado a situação serão automaticamente penalizados.
 A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. As principais mudanças foram o retorno da aplicação da multa, o prazo até 28 de dezembro para regularização dos exames e, mais ainda, a aplicação da multa automática para quem não apresentar o exame dentro do prazo. Ou seja, é identificado de forma digital aqueles que não tenham entregado e, sem a necessidade de fiscalização na via, a penalidade é aplicada.
 “Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame e de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox. “A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.
 Vale ressaltar que a multa, que voltou a ser aplicada em 1º de julho de 2023, é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

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