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Vereador Dofu propõe incentivos para contratação de pessoas idosas

Data da Publicação:

27/02/2024

Poços de Caldas, MG – O vereador Douglas Eduardo de Souza, – Douglas Dofu – está levantando uma importante pauta relacionada à inclusão e valorização dos mais experientes no mercado de trabalho de Poços de Caldas. Em uma indicação à Secretaria de Governo e à Sedet (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho), o vereador ressaltou a necessidade premente de criar incentivos para a contratação de pessoas mais velhas e integrá-las efetivamente nas atividades laborais.
A base de sua argumentação repousa sobre o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), que estabelece direitos fundamentais para os idosos, incluindo o direito ao trabalho. O estatuto reforça a obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público em garantir a efetivação desses direitos, conferindo absoluta prioridade à pessoa idosa.
Dofu destaca também a responsabilidade do Poder Público em promover a profissionalização especializada para pessoas idosas, visando explorar seus potenciais e habilidades em atividades remuneradas. Além disso, ressalta a importância de preparar os trabalhadores mais velhos para a aposentadoria, estimulando novos projetos sociais de acordo com seus interesses e esclarecendo sobre direitos sociais e de cidadania.
O vereador enfatiza ainda a necessidade de incentivar as empresas privadas a admitirem pessoas idosas, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. E não é somente a legislação nacional que respalda essa iniciativa: o Brasil é signatário de diversos tratados e convenções internacionais que reconhecem o direito ao trabalho como fundamental para os idosos.
Para Douglas Eduardo, a integração plena dos mais velhos no mercado de trabalho não só promove a inclusão social e o respeito à dignidade humana, mas também aproveita a vasta experiência e conhecimento que esses indivíduos podem oferecer.

Paulo Vitor de Campos
pvc.mantiqueira@gmail.com
pvcampos@gmail.com

FOTO JENNIFER PERES

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