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Câmara suspende contrato com empresa que explora a Zona Azul

Data da Publicação:

15/10/2024

Poços de Caldas, MG – Na sessão desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou a sustação do Contrato n.º 19/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal e a empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação LTDA (EXP Parking). O contrato, que trata da concessão de serviços públicos, exploração da Zona Azul, foi suspenso com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 8/2024, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O debate em torno do Projeto de Decreto Legislativo foi impulsionado pelo Requerimento n.º 923/2024, que trouxe à tona diversas queixas da população sobre a atuação da EXP Parking no município. Os vereadores relataram o recebimento de inúmeras reclamações de munícipes que se consideram prejudicados pelos serviços prestados pela empresa. Esse descontentamento generalizado motivou o Legislativo a considerar a intervenção no contrato.
Para embasar a decisão, os vereadores protocolaram, em 2 de maio de 2024, o Ofício de Gabinete n.º 69/2024. O documento foi direcionado à Procuradoria da Câmara Municipal, solicitando parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de uma possível intervenção legislativa. A Procuradoria analisou a viabilidade da sustação do contrato entre a Prefeitura e a EXP Parking, resultando na aprovação do projeto de decreto legislativo.
O parecer confirmou que o Legislativo possui competência para sustar a execução de contratos administrativos, desde que identificada a ilegalidade.
De acordo com o parecer, a sustação de contratos administrativos, e não apenas de atos administrativos, é permitida pela legislação. O entendimento jurídico baseou-se nos artigos 71, §1.º, e 75 da Constituição Federal, além do artigo 76, §1.º, da Constituição Estadual. No âmbito municipal, o parecer citou os artigos 73 e 102 da Lei Orgânica, que reforçam a prerrogativa da Câmara em adotar medidas de sustação em situações que envolvam contratos e atos administrativos.
O setor jurídico destacou que a decisão de sustar um contrato se encontra dentro da competência privativa do Legislativo, especialmente quando há suspeitas de irregularidades que possam ferir a legalidade do processo. O dilema principal agora é o procedimento a ser adotado pela Câmara para efetivar a medida, considerando que se trata de uma ação que requer embasamento e formalidades específicas.
Na votação desta terça-feira apenas o vereador Claudiney Marques votou contra a sustação do contrato. O Mantiqueira tentou uma fala da presidência da Câmara sobre assunto, mas não teve resposta. A empresa também foi procurada, mas não conseguimos falar com os responsáveis.

Após a promulgação, o Decreto Legislativo é enviado ao Poder Executivo para providências. O contrato fica apenas suspenso. Somente o Executivo tem o poder de decidir sobre encerramento, retomada, aplicação de sanções etc.

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