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Foto: Paulo Vitor/Mantiqueira

Prefeitura alerta sobre prazo final para regularização de desmembramentos, edificações e usos em Poços

Data da Publicação:

14/02/2025

Poços de Caldas, MG – A Prefeitura de Poços de Caldas reforça que o prazo para solicitação da regularização de desmembramentos, edificações e usos no município, conforme previsto na Lei Complementar n.º 240/2023, se encerra em maio deste ano. A medida permite que os interessados protocolem seus requerimentos junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
A legislação autoriza a regularização dos desmembramentos, das edificações e dos usos já estabelecidos antes da publicação da Lei Complementar, desde que enquadrados às exigências nela descritas. É importante destacar que, em relação aos usos, àquelas empresas que funcionam com alvará provisório, ao cumprirem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança, com base nos parâmetros definidos pela Lei Complementar n.º 92 de 2007, podem requerer os alvarás definitivos. Os requerimentos devem ser apresentados no prazo estabelecido, ou seja, até a data de 22 de maio de 2025, e os interessados precisam cumprir as exigências necessárias para conclusão dos processos até 22 de maio de 2027.
Em casos de imóveis alugados, a regularização do uso poderá ocorrer independentemente da regularização da edificação, desde seja apresentado laudo de segurança do imóvel e comprovante de protocolo de regularização da edificação, pelo proprietário.

Multas e Condicionantes
A Lei Complementar n.º 240 também estabelece a aplicação de multa para fins de regularização dos desmembramentos, edificações e usos, sendo que a conclusão do processo estará condicionada ao recolhimento do valor. Esse valor será calculado conforme o tipo e a classificação da irregularidade.
As multas poderão ser quitadas em parcela única com desconto de 10% ou parceladamente.
A Prefeitura reforça a importância da regularização e recomenda que os interessados busquem informações junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para garantir a segurança e legalidade de suas edificações e atividades.
Os detalhes completos da Lei Complementar n.º 240/2023 estão publicados no Diário Oficial do Município, edição n.º 1212

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