Poços de Caldas, MG – O prefeito Paulo Ney encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que propõe o fim do transporte turístico por tração animal no município. O prefeito destaca que a medida representa um marco na proteção animal e na modernização dos serviços turísticos da cidade.
A proposta prevê o encerramento definitivo da atividade, mas com atenção especial aos trabalhadores impactados pela mudança. Segundo o projeto, os charretistas atualmente registrados junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana terão direito a auxílio financeiro, além de programas de requalificação, capacitação, assistência social e acesso facilitado ao crédito, com o objetivo de facilitar sua reinserção no mercado de trabalho formal.
“Essa proposta é fruto de muito diálogo. Esperamos que, agora, possamos finalmente encerrar o uso de charretes com tração animal em Poços de Caldas, com justiça social e responsabilidade”, destacou o prefeito Paulo Ney.
Substituição por carruagem elétrica
O projeto também autoriza a concessão de uso onerosa de um novo modelo de transporte turístico: a Carruagem Elétrica, desenvolvida através do programa Poços + Inteligente, fruto de uma parceria entre a DME, Prefeitura Municipal, PUC Minas e IFSULDEMINAS. A iniciativa alia mobilidade elétrica, geração de energia fotovoltaica, turismo sustentável, proteção animal e a preservação do contexto histórico-cultural da cidade.
A construção da carruagem elétrica envolveu licitação para compra de equipamentos e visitas técnicas a fabricantes de charretes tradicionais e fornecedores de kits de motorização e baterias. A nova alternativa será regulamentada como Serviço Especial de Transporte de Turismo Carruagem Elétrica, conforme a legislação municipal vigente.
Proteção aos animais
O projeto também contempla a causa animal, com a previsão de acolhimento dos cavalos utilizados no serviço de charretes, mediante solicitação dos charretistas. Os animais poderão ser destinados a abrigos, instituições ou santuários reconhecidos, com garantia de cuidados dignos e contínuos.
Compatibilidade legal e transição
De acordo com a justificativa do projeto, a legislação municipal atual encontra-se defasada e não condiz mais com os padrões exigidos pela legislação federal, especialmente em relação à concessão de serviços públicos. O projeto, portanto, busca alinhar o ordenamento jurídico local às diretrizes da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula concessões e permissões no serviço público.
O texto também destaca que o transporte turístico é, conforme a Lei Orgânica do Município, um serviço público de interesse local, e que a proposta não visa impedir a atuação dos trabalhadores no setor turístico, mas sim modernizar o serviço e garantir que ele seja sustentável, eficiente e livre de sofrimento animal.
Prazo para adequação
A extinção definitiva do serviço de charretes de aluguel ocorrerá 90 dias após a publicação da nova lei, caso aprovada pelo Legislativo. O prazo foi estipulado para garantir tempo suficiente para avaliação dos vereadores e para que os charretistas possam se adequar à nova realidade com apoio do poder público.
O prefeito Paulo Ney destaca a importância social, ambiental e institucional da proposta e pede o apoio dos vereadores: “Contamos com o apoio dos vereadores para aprovar esse projeto que representa um avanço civilizatório para Poços de Caldas.”
PAULO VITOR DE CAMPOS
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