Poços de Caldas, MG – A 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas emitiu parecer favorável ao afastamento imediato de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo do cargo de Diretor-Presidente da empresa pública municipal DME Poços de Caldas Participações S.A. A manifestação foi apresentada no âmbito da Ação Popular de número 5002706-55.2025.8.13.0518, proposta por Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, e aponta indícios de ilegalidade, imoralidade administrativa e favorecimento político na nomeação do ex-prefeito para o cargo de chefia da holding do setor de energia elétrica.
A ação é movida contra a própria DME Participações, o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, o ex-prefeito Sérgio Azevedo, atualmente na presidência da empresa, e os membros do Conselho de Administração que aprovaram sua indicação: Cícero Machado de Moraes, Fábio Camargo de Souza, José Emílio Del Greco, Monclair José de Araújo, Ricardo César de Bom e Wagner Frugoli Possidônio.
Dois pilares centrais de ilegalidade
O autor da ação sustenta que a nomeação de Sérgio Azevedo violou dois dispositivos legais distintos:
Ausência de qualificação técnica – De acordo com o artigo 17 da Lei Complementar Municipal n.º 111/2010, o cargo de Diretor-Presidente exige experiência mínima de quatro anos em função de confiança ou cargo técnico equivalente a Diretor ou Secretário. A Promotoria entende que o exercício do cargo de Prefeito – de natureza política e obtido por eleição direta – não supre esse requisito técnico, conforme já previsto por normas e cartilhas do Ministério do Planejamento e por regulamentações federais.
Violação da “quarentena eleitoral” prevista na Lei das Estatais – O Ministério Público considera que Azevedo infringiu o §2º, inciso II, do artigo 17 da Lei Federal 13.303/2016, que veda a nomeação de pessoas que, nos 36 meses anteriores, tenham atuado em campanha eleitoral em nível estratégico ou de decisão. Segundo a Promotoria, a participação do ex-prefeito na eleição de 2024 foi “ativa, notória e decisiva”, extrapolando o mero apoio político. Azevedo teria liderado eventos públicos, carreatas e propagandas em favor do atual prefeito Paulo Ney, seu sucessor político.
Parecer do MP: nomeação foi “retribuição política”
Em parecer assinado pelo promotor Glaucir Antunes Modesto, a Promotoria afirma que a nomeação de Sérgio Azevedo configura desvio de finalidade administrativa, sendo uma “retribuição política” à participação estratégica dele na campanha que elegeu o atual prefeito. O MP ressalta que a medida desrespeita os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade administrativa (art. 37 da CF), e compromete a legitimidade e eficiência da gestão da empresa pública.
Além disso, o promotor observa que os membros do Conselho de Administração que aprovaram a indicação foram nomeados pelo próprio ex-prefeito, o que compromete a independência do processo decisório.
O parecer também remete a um inquérito civil que tramita na 2ª Promotoria de Justiça nstaurado para apurar os mesmos fatos, e menciona como relevante o parecer contrário emitido pelo Comitê de Avaliação Estatutário da própria empresa, com base em parecer jurídico externo.
Risco ao erário e à governança pública
Para o MP, a permanência de Azevedo no cargo representa risco duplo: institucional e patrimonial. De um lado, compromete a governança da empresa, afeta a confiança pública e afasta profissionais técnicos. De outro, pode gerar prejuízos financeiros à DME, uma vez que a remuneração de um nomeado potencialmente irregular poderia configurar enriquecimento ilícito e dilapidação do patrimônio público.
O promotor destaca que o argumento de “dano reverso” sustentado pela defesa – ou seja, o suposto prejuízo à empresa caso Azevedo seja afastado – não se sustenta, já que a DME possui estrutura sólida e não depende exclusivamente da atuação do Diretor-Presidente para manter suas operações.
Moção de repúdio e possível motivação eleitoral futura
A Promotoria ainda menciona que a Câmara Municipal aprovou uma moção de repúdio à nomeação, inclusive com assinatura de vereadores da base do governo, como o líder Lucas Arruda. Para o MP, isso reforça a percepção de ilegitimidade e o caráter político da escolha.
Adicionalmente, há menções nos bastidores políticos e na imprensa local sobre a intenção de Sérgio Azevedo em disputar cargos legislativos ou até mesmo executivos nas eleições futuras, o que, segundo o Ministério Público, tornaria sua nomeação uma “plataforma de promoção pessoal”.
Pedido de afastamento
Diante da robustez da documentação apresentada, o Ministério Público conclui que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC). Assim, manifesta-se pelo afastamento imediato de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo do cargo de Diretor-Presidente da DME Participações S.A., sem o recebimento de remuneração, até o julgamento final da Ação Popular.
“A continuidade dessa situação agrava o dano financeiro, tornando cada vez mais difícil a sua integral recomposição ao final do processo”, argumenta o promotor, destacando que o afastamento seria medida reversível e necessária à proteção da moralidade administrativa.
A decisão agora está nas mãos do Judiciário, que analisará o pedido com base no parecer ministerial e nas contestações dos réus.
Documento base: parecer do Ministério Público de Minas Gerais – 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, nos autos da Ação Popular nº 5002706-55.2025.8.13.0518.