Poços de Caldas, MG – Em decisão proferida nesta quarta-feira (9), o juiz Edmundo José Lavinas Jardim, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, acolheu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação popular e determinou o afastamento imediato de Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo do cargo de diretor-presidente da empresa pública DME Poços de Caldas Participações S.A. A liminar foi concedida após parecer favorável do Ministério Público e fundamentada na constatação de ilegalidade na nomeação, em desacordo com a Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei Complementar Municipal nº 111/2010 (Estatuto do DME).
Ação popular e irregularidades apontadas
A ação sustentou que a investidura de Sérgio Azevedo – ex-prefeito de Poços de Caldas e nomeado para a presidência da DME em janeiro de 2025 – foi realizada de forma ilegal e política. Entre as irregularidades alegadas estão:
Ausência de requisitos técnicos e profissionais exigidos pelo estatuto da empresa e pela Lei das Estatais;
Violação do período de quarentena de 36 meses previsto na legislação federal, por Azevedo ter participado ativamente da campanha eleitoral do atual prefeito Paulo Ney em 2024;
Indicação ignorou parecer contrário do Comitê de Avaliação Estatutário da própria DME;
Aprovação da nomeação se deu em votação no Conselho de Administração (composto por aliados do ex-prefeito) por 6 votos a 1, mesmo após parecer da Procuradoria Municipal que flexibilizou as exigências legais.
O autor da ação ainda pediu a condenação de Azevedo à devolução integral dos valores recebidos durante o exercício considerado irregular do cargo.
Defesa dos réus
Em suas contestações, a DME Participações alegou não ser parte legítima para figurar no polo passivo e sustentou que não houve lesividade ao patrimônio público. Reiterou que a nomeação seguiu os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 111/2010, e que o parecer do Comitê de Avaliação é meramente opinativo.
Já os conselheiros da DME, também réus no processo, afirmaram ter agido conforme os pareceres jurídicos da Procuradoria do Município e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. O atual prefeito, Paulo Ney de Castro Júnior, por sua vez, argumentou que apenas indicou o nome e que a nomeação é de competência do Conselho Administrativo. Classificou a ação como “politiqueira”, mencionando que o autor é autor de processo de cassação em curso na Câmara Municipal.
Entendimento da Justiça
O juiz, ao analisar os autos, destacou que o ato de nomeação é nulo diante da flagrante incompatibilidade com a Lei das Estatais e com o estatuto interno da DME Participações. A decisão ressalta que Sérgio Azevedo:
Não preenche os requisitos técnicos mínimos exigidos pela legislação para o cargo de diretor-presidente;
Infringiu a vedação legal de exercer cargo em estatal por ter atuado como liderança política em campanha eleitoral recente, fato comprovado por provas digitais e materiais anexadas aos autos;
Foi nomeado por interferência direta do atual prefeito, contrariando princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.
O magistrado cita trechos do parecer ministerial que apontam risco institucional e patrimonial à empresa pública com a permanência de Azevedo no cargo, destacando que sua atuação política prévia compromete a independência e a governança da DME. Também enfatiza o apoio suprapartidário à moção de repúdio aprovada na Câmara Municipal, inclusive com assinatura de vereadores da base governista.
Trechos da decisão
“A indicação com mero cunho político para direção de empresa pública municipal gera prejuízo ao erário, uma vez não observada a qualificação técnica exigida pelo próprio Comitê de Avaliação Estatutário.”
“A manutenção de um Diretor-Presidente que, prima facie, não preenche os requisitos legais e incorre em vedação expressa, compromete a integridade, a credibilidade e a governança da DME Participações S.A.”
Determinação judicial
Com base nas evidências e no parecer do Ministério Público, o juiz deferiu o pedido liminar de suspensão da investidura e determinou:
Afastamento imediato de Sérgio Azevedo do cargo de diretor-presidente da DME Participações;
Recondução provisória do diretor anterior ou nomeação de dirigente interino que atenda os requisitos legais;
Manifestação das partes quanto à produção de provas, no prazo de 30 dias;
Manutenção da tramitação da ação, que ainda será julgada no mérito.