O Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma das mais profundas transformações no direito de família brasileiro desde a promulgação do Código Civil de 2002. Ao atualizar institutos jurídicos que regulam casamentos, uniões estáveis e separações, o texto legislativo se alinha com os valores de liberdade, igualdade e segurança jurídica que devem nortear uma sociedade democrática e plural.
A principal inovação está na possibilidade de divórcio unilateral em cartório, sem a necessidade de concordância do outro cônjuge ou de processo judicial. Trata-se de um avanço civilizatório, pois ninguém deve ser obrigado a permanecer em uma relação que já não deseja. O fim de um casamento deve ser tratado com dignidade e autonomia, sem entraves burocráticos que apenas prolongam o sofrimento.
Outro ponto de destaque é a consolidação legal do casamento homoafetivo, equiparando expressamente os direitos e deveres de casais homo e heterossexuais. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha reconhecido essa igualdade, a inclusão no texto do Código Civil representa o reconhecimento definitivo de que o amor e a constituição de família não podem ser limitados por preconceitos ou barreiras legais.
O projeto também inova ao propor a criação do estado civil de “convivente” para pessoas que formalizam união estável por escritura pública. Embora não extinga o estado civil de “solteiro”, essa mudança reconhece de forma clara a existência de um novo arranjo familiar, oferecendo maior segurança jurídica e respeito à identidade civil dos envolvidos.
Além disso, o texto dificulta o reconhecimento de uniões simultâneas, coibindo práticas que beiram a bigamia, e permite dispensar testemunhas na cerimônia de casamento. Outra medida relevante é a possibilidade de formalizar a separação de fato por meio de escritura pública, garantindo mais agilidade e previsibilidade aos processos de dissolução conjugal.
Essas mudanças refletem um movimento necessário e urgente: adaptar o Código Civil à realidade das famílias brasileiras do século XXI. Um direito de família moderno deve ser inclusivo, menos paternalista e mais respeitoso à liberdade individual.
O PL 4/2025 não apenas atualiza a letra da lei, mas também atualiza o espírito de justiça do nosso ordenamento. Em tempos de retrocessos e disputas ideológicas, legislar com base nos direitos fundamentais é uma forma de reafirmar os pilares do Estado Democrático de Direito. Que o Congresso esteja à altura desse compromisso.