Poços de Caldas, MG – A 5ª Promotoria de Justiça de Poços de Caldas, representada pelo promotor substituto Glaucir Antunes Modesto, emitiu parecer final no processo nº 5002706-55.2025.8.13.0518, reafirmando a existência de graves ilegalidades na nomeação do ex-prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo para o cargo de diretor-presidente da empresa pública DME Poços de Caldas Participações S.A. O parecer foi apresentado no âmbito da Ação Popular movida por Tiago Henrique Silva de Toledo Braz, que pede a anulação do ato administrativo e o ressarcimento integral dos valores recebidos pelo ex-prefeito durante sua gestão na estatal.
Contexto da ação
A Ação Popular tem como réus a DME Participações, o atual prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, o ex-prefeito Sérgio Azevedo e os membros do Conselho de Administração que aprovaram a nomeação. O autor sustenta que o ato de nomeação violou dois princípios centrais da legalidade administrativa: Falta de requisitos técnicos, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 111/2010, que exige experiência profissional comprovada na área de gestão pública ou empresarial.
Descumprimento da “quarentena” de 36 meses estabelecida pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), uma vez que o ex-prefeito teria atuado diretamente na campanha eleitoral de 2024, que elegeu seu sucessor político, o atual prefeito Paulo Ney.
O Ministério Público aponta que a própria DME, por meio de seu Comitê de Avaliação Estatutário, havia emitido parecer técnico contrário à nomeação de Azevedo, que mesmo assim foi aprovada pelo Conselho de Administração.
Renúncia e continuidade do processo
Após o deferimento da liminar que determinou seu afastamento, Sérgio Azevedo apresentou renúncia ao cargo. A Promotoria, no entanto, esclarece que a desistência não extingue o interesse processual, pois a ação busca também a declaração de nulidade do ato administrativo e a devolução dos valores recebidos durante o exercício considerado irregular. “A renúncia, por si só, não sana a ilegalidade originária do ato de nomeação, nem convalida os seus efeitos pretéritos, especialmente os de natureza patrimonial”, destacou o promotor Glaucir Modesto no parecer.
O Ministério Público defende que, mesmo com a renúncia, permanece o interesse público em obter uma decisão judicial definitiva que reconheça a ilicitude da nomeação e impeça futuras práticas semelhantes.
Ilegalidades apontadas
1. Ausência de qualificação técnica
O parecer detalha que o cargo de prefeito municipal não pode ser equiparado a cargo técnico de direção ou chefia, como prevê a legislação municipal. A função de prefeito é de natureza política, enquanto a lei exige experiência técnica comprovada para o comando de estatais.
A Promotoria cita a Lei Complementar Municipal nº 111/2010, a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e o Decreto Federal nº 8.945/2016, além de uma cartilha do Ministério do Planejamento, que rejeitam a possibilidade de considerar mandatos eletivos como experiência equivalente a cargos de direção técnica.
O Comitê de Avaliação da DME já havia apontado essa irregularidade em parecer unânime, ignorado pelo Conselho de Administração, o que o Ministério Público classifica como “afronta direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
2. Violação da quarentena eleitoral
O segundo ponto central é a participação ativa de Sérgio Azevedo na campanha de 2024. O Ministério Público reuniu provas — fotos, registros de eventos e materiais de propaganda — que demonstram que o ex-prefeito liderou atos políticos, carreatas e caminhadas ao lado do então candidato Paulo Ney, o que o enquadra na vedação prevista pela Lei das Estatais, art. 17, §2º, II.
O parecer cita decisões recentes do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1666/2024) e da Comissão de Valores Mobiliários (caso “Light”), que consolidam entendimento de que qualquer atuação estratégica em campanha eleitoral configura impedimento para exercer cargo de direção em empresa pública por 36 meses.
“A atuação do réu amolda-se com perfeição à hipótese fática delineada pela Corte de Contas. Sua nomeação ostenta todas as características de uma retribuição política, prática que a Lei das Estatais visou coibir”, afirma o documento.
Desvio de finalidade e conflito de interesses
O Ministério Público ressalta ainda que os seis conselheiros que aprovaram a nomeação haviam sido indicados pelo próprio Sérgio Azevedo durante sua gestão como prefeito, o que teria comprometido a imparcialidade da decisão e configurado conflito de interesses. “O ato de nomeação não visou ao interesse público de selecionar o gestor mais qualificado, mas sim ao interesse privado e político de nomear um aliado”, pontua o parecer.
O documento enfatiza que tal conduta fere frontalmente os princípios do artigo 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade e moralidade — e atenta contra os fundamentos da governança corporativa previstos na Lei das Estatais.
Conclusão e pedido
O Ministério Público conclui o parecer pedindo a procedência integral da ação popular, com a declaração de nulidade do ato de nomeação e a confirmação da liminar que afastou Sérgio Azevedo da DME. Requer ainda a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral dos valores recebidos durante o período em que ocupou o cargo, com correção monetária e juros legais, além da condenação solidária dos demais réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Próximos passos
Com a manifestação do Ministério Público, o processo segue para decisão judicial definitiva da Vara Cível de Poços de Caldas. Caso o pedido seja acolhido, o ato de nomeação será declarado nulo, e os valores percebidos deverão ser devolvidos ao erário municipal.a