Poços de Caldas, MG – Em uma sessão marcada por intensos debates e boa presença do público, a Câmara Municipal manteve, nesta quinta-feira (11), as prestações de contas de 2018 e 2023 do ex-prefeito Sérgio Azevedo. Apesar de a oposição conquistar nove votos pela rejeição, o número foi insuficiente: eram necessários 10 votos para derrubar os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Com seis votos favoráveis às contas, os processos acabaram aprovados.
Votaram a favor das contas os vereadores Álvaro Cagnani (PSDB), Kleber Silva (Novo), Marcos Sansão (PL), Marcus Togni (Republicanos), Ricardo Sabino (PL) e Wellington Paulista (PSDB). Já pela não aprovação votaram Aliff Gimenes (PL), Diney Lenon (PT), Douglas Dofu (União), Flavinho Lima e Silva (MDB), Lucas Arruda (Rede), Neno (PRD), Pastora Mel (União), Tiago Braz (Rede) e Tiago Mafra (PT).
Dois processos em apreciação
Foram apreciadas a Prestação de Contas nº 5/2024 (exercício de 2023) e a Prestação de Contas nº 9/2019 (exercício de 2018). A votação segue o rito previsto na legislação estadual e no Regimento Interno da Câmara, que estabelece prazo de 120 dias para deliberação após o parecer prévio do TCE-MG.
Debates intenso e tentativa de mudança de votos
Ao longo da sessão, vereadores contrários às contas do ex-prefeito tentaram, sem sucesso, reverter votos dos colegas favoráveis. Houve discursos acalorados e participação do público presente, que em alguns momentos reagiu às falas no plenário, embora sem maiores tumultos.
Parecer técnico reforçou aprovação
As discussões ocorreram após o TCE-MG emitir parecer prévio pela aprovação das contas de 2023. O julgamento foi realizado em 8 de julho de 2025, na Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro em exercício Telmo Passareli. O parecer foi acompanhado por Licurgo Mourão e pelo presidente da Câmara, Agostinho Patrus, com unanimidade. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Cristina Andrade Melo, também opinou pela aprovação. O Tribunal destacou que a decisão se fundamentou no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 102/2008 e no artigo 86, inciso I, do Regimento Interno. O TCE-MG ressalvou, entretanto, que a aprovação não impede futuras investigações, caso novos elementos indiquem irregularidades nas esferas financeira, patrimonial, orçamentária, contábil ou operacional.