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Câmara Municipal encaminha às comissões projeto que consolida legislação da Guarda Civil Municipal

Data da Publicação:

10/02/2026

Poços de Caldas (MG) – A Câmara Municipal de Poços de Caldas encaminhou às comissões permanentes pertinentes o projeto de lei que consolida a legislação que institui a Guarda Civil Municipal (GCM) de Poços de Caldas. A proposta foi protocolada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 0002/2026 e agora passa pela fase de análise técnica e legislativa antes de ser apreciada em plenário.
O projeto foi enviado à Câmara pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, por meio da Secretaria Municipal de Governo, e submetido ao presidente do Legislativo, Douglas Eduardo de Souza. Após a leitura em sessão, coube à Câmara o encaminhamento da matéria às comissões responsáveis pela análise de mérito, constitucionalidade e impacto administrativo.

Adequação à legislação federal
De acordo com a justificativa do Executivo, o projeto tem como finalidade consolidar e atualizar a legislação municipal que rege a Guarda Civil Municipal, definindo de forma mais clara suas atribuições, competências e finalidades institucionais. A proposta também promove a adequação das normas locais à Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais em todo o país.
Outro ponto central do texto é a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Guarda Civil Municipal, estabelecendo critérios para progressão funcional, reenquadramento dos atuais servidores e organização hierárquica da corporação.

Estrutura hierárquica prevista
O projeto define a classificação hierárquica da Guarda Civil Municipal e fixa o número de vagas ou percentuais para cada cargo, da seguinte forma: Diretor/Comandante – uma vaga; Subcomandante – uma vaga; Inspetores – seis vagas; Subinspetores – dez vagas; Guarda Civil Municipal Classe Distinta – 10% do efetivo total; Guarda Civil Municipal Classe Especial – 15% do efetivo total; Guarda Civil Municipal 1ª Classe – 25% do efetivo total; Guarda Civil Municipal 2ª Classe – 40% do efetivo total; Guarda Civil Municipal Aluno – conforme previsto em edital de concurso público.
O texto também estabelece que os cargos de Diretor/Comandante e Subcomandante, embora de livre nomeação, somente poderão ser ocupados por servidores de carreira da própria Guarda Civil Municipal, reforçando o princípio da valorização profissional e da experiência interna.
A proposta contempla ainda dispositivos sobre os controles interno e externo da corporação, a serem exercidos pela Corregedoria e pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal. Também estão previstas normas específicas sobre o regime disciplinar, definindo deveres, responsabilidades e procedimentos administrativos aplicáveis aos integrantes da GCM.

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