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Vereadores não aplicam advertência a Tiago Braz após votação apertada

Data da Publicação:

19/02/2026

Poços de Caldas (MG) – A Câmara Municipal decidiu não advertir o vereador Tiago Braz após representação relacionada a ofensas dirigidas ao colega de bancada Aliff Jimenes Cicon. A decisão foi tomada em plenário por seis votos contrários e cinco favoráveis à aplicação da punição, encerrando o processo disciplinar interno.
Durante a sessão, Tiago Braz usou a palavra para se posicionar sobre o caso. Ele afirmou que compreendia o pedido de advertência, mas defendeu que a punição não seria necessária, argumentando que o plenário é um ambiente de debates acalorados. O vereador também declarou ser “réu primário” em situações semelhantes, disse que enfrentava problemas pessoais na época dos fatos e pediu sensibilidade aos colegas parlamentares para que fosse feita uma nova avaliação, evitando a aplicação da penalidade.
O parlamentar destacou ainda que o episódio poderia ser resolvido por meio do diálogo. Após o resultado, Tiago Braz afirmou estar satisfeito com a decisão, embora tenha se mostrado surpreso com a quantidade de vereadores que votaram favoravelmente à punição. Ele disse esperar que Aliff Jimenes não fique chateado com o desfecho e garantiu que situações semelhantes não voltarão a ocorrer. Votaram contra a advertência os vereadores: Álvaro Cagnani, Diney Leon, Lucas Arruda, Neno, Thiago Mafra e Paulista. Já os votos favoráveis à punição foram dos vereadores: Flavinho, Kleber Gonçalves, Sansão, Pastora Mel e Ricardo Sabino.
Os vereadores diretamente envolvidos no caso não participaram da votação, assim como o presidente da Câmara, vereador Douglas Dofu. O vereador Marcus Togni não esteve presente durante a deliberação.
Após o resultado, Aliff Jimenes agradeceu aos parlamentares que votaram favoravelmente à punição e se mostrou bastante decepcionado com a decisão da maioria dos colegas.

Origem da representação
A representação foi protocolada pelo vereador Aliff Jimenes Cicon, que na ocasião exercia a função de corregedor da Casa, com base no artigo 19 da Resolução nº 922/2024.
No documento, o parlamentar relatou possível infração ético-administrativa atribuída a Tiago Braz durante reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, realizada em 13 de novembro de 2025 e transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara.
Segundo o relato, por volta das 15h59, Tiago Braz — que não integra a comissão — teria se dirigido até a cadeira ocupada por Aliff e proferido ofensas de caráter pessoal e moral. Um vídeo do momento foi anexado aos autos para instrução do processo.

Parecer da Corregedoria
Após a tramitação interna, o vice-corregedor emitiu parecer pela procedência da representação e recomendou a aplicação de advertência pública oral ao vereador.
O entendimento foi de que houve enquadramento nas infrações previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Resolução nº 922/2024. A norma estabelece que, ao concluir pela procedência de uma representação, a Corregedoria deve encaminhar parecer acompanhado do respectivo Projeto de Decreto Legislativo para votação na sessão subsequente ao protocolo, sendo vedado o adiamento da análise.

 

PAULO VITOR DE CAMPOS
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